Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Gabinete JEF de Catanduva
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- ELEDILCE LEAO DE OLIVEIRA
- Advogado
- CINTHIA FERNANDA GAGLIARDI (OAB 143109/SP)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Catanduva Avenida Comendador Antônio Stocco, 81, Parque Joaquim Lopes, Catanduva - SP - CEP: 15800-610 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000720-53.2025.4.03.6314 AUTOR: ELEDILCE LEAO DE OLIVEIRA ADVOGADO do(a) AUTOR: CINTHIA FERNANDA GAGLIARDI - SP143109 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a) REU: WAGNER TAPOROSKI MORELI - PR44127
SENTENÇA
Trata-se de ação promovida com o objetivo de condenar a Caixa Econômica Federal no pagamento de danos morais e materiais em decorrência de transferência financeira indevida. A fim de solucionar a demanda, as partes celebraram acordo, inclusive, com a transferência do valor pactuado para a conta bancária da parte autora (id. 381558352). Se assim é, tendo em vista a composição entre as partes, nada mais resta ao juiz senão homologar o acordo firmado.
Dispositivo: Posto isto, homologo o acordo celebrado entre as partes, resolvendo o mérito do processo (v. art. 487, inc. III, alínea "b" do CPC). Anoto ainda que as partes renunciam a interposição de recurso. O acesso ao Juizado Especial Federal independe, em primeiro grau, do pagamento de custas, taxas ou despesas. Sem honorários advocatícios.
Publique-se. Registre-se.
Intime-se. Catanduva, 1 de setembro de 2025.
