PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000720-65.2025.4.03.6310 / 1ª Vara Gabinete JEF de Americana CRIANÇA INTERESSADA: R. O. D. A. REPRESENTANTE: ALINE DE OLIVEIRA PACHECO Advogados do(a) CRIANÇA INTERESSADA: MARTA APARECIDA GENTIL - SP408060, Advogado do(a) REPRESENTANTE: MARTA APARECIDA GENTIL - SP408060 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DECISÃO
Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita, uma vez que foram preenchidos os requisitos presentes no artigo 4º da Lei Federal nº 1.060/50. Segue sentença. S E N T E N Ç A
Vistos etc. Trata-se de ação proposta pela parte autora em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, objetivando a concessão de benefício previdenciário. Foi gerado pelo sistema processual informatizado, o Termo anexado aos autos, apontando a possibilidade de prevenção em relação a feito(s) que tramita(m) em outra(s) Subseção(ões) Judiciária(s) da 3ª Região. É a síntese do necessário. Passo a fundamentar e decidir.
Tramita(m) nesta Seção Judiciária, ação(ões) anteriormente distribuída(s), conforme relacionado abaixo, que possui(em) partes, pedido e causa de pedir idênticos aos da presente ação. /2ª Vara Gabinete JEF de Campinas PJEC 5000235-65.2025.4.03.6310 - Pessoa com Deficiência R. O. D. A. X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Distribuído em: 13/03/2025
Posto isso, julgo extinto o processo sem julgamento de mérito, com fundamento no disposto pelo inciso V, do art. 485, do Código de Processo Civil. P.R.I. AMERICANA, 14 de março de 2025.