Sentença
Decisão- Órgão
- 1ª Vara Gabinete JEF de Itapeva
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- ADRIANA APARECIDA RODRIGUES
- Advogados
- JOAO PEDRO DANIEL CUNHA (OAB 427773/SP), DAVI DE LIMA JUNIOR (OAB 442812/SP), GIULIO ORSI (OAB 466348/SP)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Itapeva Rua Sinhó de Camargo, 240, Centro, Itapeva - SP - CEP: 18400-550 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5000720-69.2025.4.03.6341 EXEQUENTE: ADRIANA APARECIDA RODRIGUES REPRESENTANTE: CHARLE RODRIGUES BERLATO ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: JOAO PEDRO DANIEL CUNHA - SP427773 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: DAVI DE LIMA JUNIOR - SP442812 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: GIULIO ORSI - SP466348 REPRESENTANTE do(a) EXEQUENTE: CHARLE RODRIGUES BERLATO EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP
DESPACHO
IDs. 481433780, 575704127 e 414612941. Ante a manifestação do Ministério Público Federal e os apontamentos constantes do estudo socioeconômico, acolho a indicação de Neuza Aparecida da Silva e nomeio-a como curadora especial, nos termos do art. 72, I, do CPC (a atuação do curador especial é exclusivamente processual). Desse modo, deverá a pessoa indicada comparecer ao setor de Atendimento do Juizado Especial Federal para assinar o Termo de Compromisso ou, alternativamente, acessar o balcão virtual da Justiça Federal, por meio do link: https://www.jfsp.jus.br/balcao-virtual.
Sem prejuízo, promova a parte autora a apresentação de procuração em que figure como outorgante a autora, representada por sua curadora. Após, expeça-se ofício requisitório. Intimem-se. ITAPEVA, 23 de setembro de 2026.
