Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Gabinete JEF de Tupã
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- JOSE ROBERTO BRILHANTE DE OLIVEIRA
- Advogado
- EDEMAR ALDROVANDI (OAB 84665/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000720-75.2025.4.03.6339
AUTOR: JOSE ROBERTO BRILHANTE DE OLIVEIRA Advogado do(a)
AUTOR: EDEMAR ALDROVANDI - SP84665 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA
Vistos etc. Nos termos do art. 51, § 1º, da Lei nº 9.099/95, “a extinção do processo independerá, em qualquer hipótese, de prévia intimação pessoal das partes”. A parte autora foi intimada para emendar a petição inicial, a fim de trazer aos autos cópia integral e legível do processo administrativo alusivo ao pedido de benefício por incapacidade objeto dos autos, documento indispensável à propositura da ação (art. 320 do CPC), tendo, contudo, permanecido silente.
Posto isso, com fundamento no artigo 321, parágrafo único, c/c inciso IV, do artigo 485, ambos do Código de Processo Civil, indefiro a petição inicial, e, por conseguinte, extingo o processo sem resolução do mérito. Sem custas e honorários nesta instância. Após o trânsito em julgado, ao arquivo. Intimem-se. Tupã-SP, data da assinatura eletrônica. VANDERLEI PEDRO COSTENARO JUIZ FEDERAL
