Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 1ª Vara Federal de Presidente Prudente
- Classe
- Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas
- Destinatário
- ELISANGELA TARDIN CAMPOS
- Advogado
- PAULO ROBERTO DE FRANCA (OAB 334682/SP)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Presidente Prudente Rua Ângelo Rotta, 110, Jardim Petrópolis, Presidente Prudente - SP - CEP: 19060-420 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Nº 5000720-77.2025.4.03.6112 EXEQUENTE: JORDANA TARDIN CAMPOS, GEOVANA TARDIN CAMPOS TELES, ELISANGELA TARDIN CAMPOS ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: PAULO ROBERTO DE FRANCA - SP334682 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA
Trata-se de ação proposta por Jordana Tardin Campos, Geovana Tardin Campos Teles e Elisângela Tardin Campos em face do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, pretendendo o cumprimento de sentença proferida nos autos da ação civil pública n° 5023503-36.2012.4.04.7100/RS (ID 357773063, pág. 1). Foi a parte autora/exequente instada a emendar à inicial (ID 552257752), sob pena de extinção sem julgamento de mérito, não tendo sido cumprida a determinação do Juízo.
Em consequência, a petição inicial apresenta irregularidade que dificulta a resolução do mérito, nos termos do art. 321 do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e EXTINGO O PROCESSO, sem a resolução do mérito, a teor do que dispõem os artigos 485, I, e 321, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil. Custas ex lege. Ademais, concedo a gratuidade da justiça, como solicitado pela parte autora (ID 357773063, pág. 3, item "a"). Sem condenação em honorários, porquanto não estabilizada a relação processual. Após, decorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao arquivo permanente.
Publique-se. Intimem-se.
