Intimação
D- Órgão
- 35º Juiz Federal da 12ª TR SP
- Classe
- AGRAVO DE INSTRUMENTO
- Destinatário
- MARIA APARECIDA SILVANIA SATILIO PEDRO
- Advogado
- CARLOS HENRIQUE PAZIAM RAMOS (OAB 371062/SP)
PODER JUDICIÁRIO Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais Seção Judiciária de São Paulo 12ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo Avenida Paulista, 1345, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-100 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5000720-79.2026.4.03.9301 RELATOR: JANAINA RODRIGUES VALLE GOMES AGRAVANTE: MARIA APARECIDA SILVANIA SATILIO PEDRO ADVOGADO do(a) AGRAVANTE: CARLOS HENRIQUE PAZIAM RAMOS - SP371062-A AGRAVADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, CAIXA SEGURADORA S/A
DECISÃO
Cuida-se de agravo e instrumento, recebido como recurso de medida cautelar, interposto por Maria Aparecida Silvania contra decisão proferida nos autos do processo 5000372-98.2026.4.03.6120, que indeferiu pedido de tutela de urgência para suspensão de leilão de imóvel cuja propriedade foi consolidada pela Caixa Econômica Federa A liminar foi indeferida (id. 373353427).
Decido. Nos termos do artigo 932, incisos IV e V, do Código de Processo Civil e do artigo 9º, inciso XV, da Resolução nº 80, de 25/02/2022, do Conselho da Justiça Federal da 3ª Região, bem como aplicando por analogia a Súmula 568 do Superior Tribunal de Justiça, passo a decidir monocraticamente. O recurso em tela tem previsão nos artigos 4º e 5º da Lei nº 10.259/2001. Em decisão monocrática, este juízo indeferiu a liminar pleiteada.
Outrossim, por meio de consulta no sistema Pje de 1º grau, verifico que, no juízo de origem foi prolatada sentença de mérito no processo principal (id. 5950401910 do processo 5000372-98.2026.4.03.6120), decisão esta que substitui a medida liminar de forma exauriente.
Diante do exposto, DOU por prejudicado o presente recurso. Sem condenação ao pagamento de honorários advocatícios. Após as formalidades legais, dê-se baixa da Turma Recursal.
Publique-se. Intimem-se. São Paulo, (data da assinatura eletrônica). JANAINA RODRIGUES VALLE GOMES Juíza Federal
