PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Corumbá Rua Campo Grande, 703, Aeroporto, Corumbá - MS - CEP: 79320-080 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000720-83.2025.4.03.6207 AUTOR: WALQUIRIA CHERMAN DA SILVA ADVOGADO do(a) AUTOR: ALAN CRISTIAN SCARDIN PERIN - MS23070 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DESPACHO
Trata-se de demanda ajuizada por WALQUIRIA CHERMAN DA SILVA em desfavor do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, visando a concessão do auxílio por incapacidade temporária c/conversão para aposentadoria por incapacidade permanente ou auxílio-acidente (NB 722.532.617-2). Compulsando o processo indicado no termo de prevenção, verifica-se não haver prevenção e nem litispendência e/ou coisa julgada, uma vez que se tratam de causas de pedir/pedidos diversos.
Nos autos 5000127-88.2024.4.03.6207, a autora postulava o benefício assistencial para pessoa com deficiência (LOAS), tendo sido indeferido conforme sentença proferida em 25/09/2024 (id. 339958110). Na presente demanda a autora postula a concessão de benefício previdenciário por incapacidade temporária/permanente. Concedo à parte autora a assistência judiciária gratuita, diante do expresso requerimento e da declaração apresentada (art. 99, §3º, do CPC).
Anote-se. Tendo em conta que já foi acostado aos autos o processo administrativo, dispensada a remessa de autos ao INSS para fornecimento desse mesmo documento (id. 433230400) Tendo em vista que eventual conciliação demanda produção de provas em juízo, tenho por prejudicada a audiência de conciliação prévia, bem como determino a antecipação da prova pericial, nos termos do art. 381, II, do Código de Processo Civil.
Defiro a realização de perícia médica, para tanto providencie a Secretaria a consulta aos peritos do Juízo acerca de datas disponíveis para agendamento de perícias. O profissional que disponibilizar data para o exame ficará desde então NOMEADO para atuar no presente feito e deverá a Secretaria promover o agendamento da perícia e a intimação das partes por meio de ATO ORDINATÓRIO. O laudo pericial deverá ser entregue no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, devendo o(a) perito(a) responder aos quesitos apresentados pelo autor, pelo réu e aos quesitos judiciais estabelecidos na Portaria 284/2025 deste juízo https://bit.ly/4eGNIYm).