Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Federal de Avaré
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatário
- RENATO APARECIDO FAUSTINO
- Advogado
- VIRGINIA CAMILOTI MINETTO (OAB 282739/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Nº 5000720-85.2023.4.03.6132 / 1ª Vara Federal de Avaré EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF PROCURADOR: RODRIGO MOTTA SARAIVA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO RODRIGO MOTTA SARAIVA Advogados do(a) EXEQUENTE: BIANCA NEVES PIVA - SP460272, JOAO VICTOR FERRARI PARREIRA DA SILVA - SP379168, JULIANA CRISTINA DE CASTRO - SP339440, LUCELIA REGINA TURINI - SP369148, TAINA CALASTRO - SP386932 EXECUTADO: ONIX CURSO DE IDIOMAS LTDA, RENATO APARECIDO FAUSTINO Advogado do(a) EXECUTADO: VIRGINIA CAMILOTI MINETTO - SP282739 D E S P A C H O ID 361449889.
Somente se justifica intervenção judicial em havendo necessidade (interesse processual). A CEF não justificou a impossibilidade dela própria fazer pesquisa de bens junto aos registros de imóveis. Assim, indefiro o pedido de pesquisa de bens via sistema ARISP, uma vez que a própria parte pode realizar através do site “www.registradores.org.br”.
Intime-se a exequente para requerer o que entender de direito em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias. Escoado o prazo sem manifestação ou se houver mero pedido de suplementação do prazo, suspenda-se o curso da execução, sem baixa definitiva, onde aguardarão sobrestados, pelo prazo de 1 (um) ano, ficando também suspenso o prazo prescricional neste interregno (CPC, art. 921, inciso III e § 1º).
Decorrido o prazo acima assinado sem que haja manifestação da parte exequente, inicia-se o prazo de prescrição intercorrente, cabendo à credora requerer o desarquivamento dos autos e as diligências que entender pertinentes, em caso de notícia quanto à existência de bens penhoráveis (CPC, art. 921, §§ 3º e 4º).
Cumpra-se.
Intime-se. AVARÉ, na data da assinatura eletrônica.
