Intimação
D- Órgão
- 7ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- CLAUDINEI RAMOS DE MOURA
- Advogado
- KAREN PEGO DOS SANTOS (OAB 402710/SP)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5000720-92.2024.4.03.6183 / 7ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo
AUTOR: CLAUDINEI RAMOS DE MOURA Advogado do(a)
AUTOR: KAREN PEGO DOS SANTOS - SP402710 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A
Vistos, em sentença. Trata-se de pedido de concessão de benefício previdenciário formulado por LAUDINEI RAMOS DE MOURA, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob nº 103.***.***-40 identidade nº16.694.433-6. em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS) Peticiona a parte autora requerendo a desistência da ação (ID 324285584) Vieram os autos à conclusão.
É o breve relatório.
Fundamento e decido. Defiro a gratuidade judicial. O autor demonstrou seu desinteresse expresso no prosseguimento do feito, por meio de seu advogado com poderes para tanto, nos termos do artigo 105 do Código de Processo Civil. Assim, nos termos do artigo 485, inciso VIII do Código de Processo Civil, é caso de extinguir o processo sem análise do mérito, em decorrência da desistência da ação. Considerando a inexistência de citação, desnecessária a oitiva da parte contrária (art. 485, § 4º, CPC).
Com essas considerações, HOMOLOGO o pedido de desistência formulado no ID 324285584, e DECLARO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, inciso VIII, Código de Processo Civil. Sem recolhimento de custas, tendo em vista a concessão da Justiça Gratuita. Não há o dever de pagar honorários advocatícios, ante a ausência de citação. Oportunamente, arquivem-se os autos observadas as formalidades legais.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. SÃO PAULO, 9 de maio de 2024.
