PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Barretos Avenida 43, 1016, Centro, Barretos - SP - CEP: 14780-420 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5000720-96.2025.4.03.6138 AUTOR: FRANCO ALBERTO DE PAULA RODRIGUES ADVOGADO do(a) AUTOR: KATIA TEIXEIRA VIEGAS - SP321448 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DESPACHO
Vistos. Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte autora: a) regularize sua representação processual, substituindo a procuração apresentada por uma atualizada, posto que a carreada junto à exordial lhe foi outorgada em julho de 2024. Nesse sentido, verbis: "Processo Civil. Indeferimento da Inicial. Defeito de qualificação. Procuração Antiga.
1. Os instrumentos de mandato devem ser contemporâneos à propositura da ação.
2. É facultado ao Juiz da causa, dentro de seu poder discricionário e de cautela, objetivando resguardar os interesses da relação jurídica determinar a apresentação de procuração atualizada." (AC 200871170004019, TRF da 4ª Região, Relator Alcides Vettorazzi, Sexta Turma - publicado no D.E. de 13/11/2008) b) traga aos autos a cópia de sua última declaração de imposto de renda ou recolha as custas processuais, sob pena de extinção do feito, considerando que a presunção de veracidade da declaração de pobreza não é absoluta, conforme jurisprudência dos tribunais pátrios; c) emende sua petição inicial, para tornar certo e determinado o pedido nela veiculado (art. 324, do CPC/2015), esclarecendo ao Juízo os períodos não reconhecidos como especiais pelo INSS, e que, portanto, são objeto destes autos.
O aditamento deverá esclarecer os seguintes quesitos: data inicial e final de cada período, empresa, função exercida e respectivo agente de risco; d) apresente a declaração de recebimento de pensão ou aposentadoria em outro regime de previdência para fins do art. 24, da EC n. 103/2019, de acordo com o Anexo XXIV do artigo 669 da Instrução Normativa PRES/INSS nº 128, de 28 de março de 2022. Pena de indeferimento da inicial.
Com o decurso do prazo, me tornem os autos conclusos para as deliberações cabíveis. Na inércia, conclusos para extinção. Int. e . ALEX CERQUEIRA ROCHA JUNIOR Juiz Federal Substituto