Intimação
D- Órgão
- 5ª Vara Federal de Campinas
- Classe
- EMBARGOS à EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- CPIC BRASIL FIBRAS DE VIDRO LTDA.
- Advogados
- CELSO BOTELHO DE MORAES (OAB 22207/SP), LAIS PONTES OLIVEIRA (OAB 97477/SP), FERNANDA DE MORAES CARPINELLI (OAB 183085/SP), ANGELA BORDIM MARTINELLI (OAB 11045/DF)
PODER JUDICIÁRIO 5ª Vara Federal de Campinas Avenida Aquidaban, 465, Centro, Campinas - SP - CEP: 13015-210 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) Nº 5000720-98.2025.4.03.6105 EMBARGANTE: CPIC BRASIL FIBRAS DE VIDRO LTDA. ADVOGADO do(a) EMBARGANTE: CELSO BOTELHO DE MORAES - SP22207 ADVOGADO do(a) EMBARGANTE: LAIS PONTES OLIVEIRA - SP97477 ADVOGADO do(a) EMBARGANTE: FERNANDA DE MORAES CARPINELLI - SP183085 ADVOGADO do(a) EMBARGANTE: ANGELA BORDIM MARTINELLI - DF11045 EMBARGADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
DECISÃO
Vistos. As partes impugnaram (ID 597681726 e 598501495) a estimativa de honorários periciais apresentada nos autos, ao argumento de que se afigura excessivo o valor da hora estabelecida pelo Senhor Perito Judicial, demonstrando-se irrazoável o valor de honorários proposto. De início, cumpre asseverar que não cabe ao magistrado estabelecer a quantidade de horas despendidas pelo profissional para a realização do trabalho pericial.
Com efeito, a estimativa de horas é efetivada segundo a percepção do profissional e pode variar caso a caso. De fato, o valor das horas periciais encontra-se estimado acima do valor praticado neste Juízo em processos da mesma complexidade. Assim sendo, mantenho o número de horas estimado pelo senhor perito e fixo o valor da hora pericial em R$ 300,00 (trezentos reais), totalizando R$ 30.600,00 (trinta mil e seiscentos reais).
Intime-se a embargante para efetuar o depósito dos honorários periciais no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão da prova. Campinas, data registrada no sistema. RICARDO UBERTO RODRIGUES Juiz Federal
