Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Federal de Naviraí
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- EDITORA E DISTRIBUIDORA EDUCACIONAL S/A
- Advogado
- ARMANDO MICELI FILHO (OAB 48237/RJ)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Naviraí Praça Prefeito Euclides Antonio Fabris, 89, Centro, Naviraí - MS - CEP: 79950-000 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5000721-55.2026.4.03.6006 AUTOR: JOAO PEDRO DARMIN GASPAR REU: EDITORA E DISTRIBUIDORA EDUCACIONAL S/A, COLEGIO EDUCARE LTDA ADVOGADO do(a) REU: ARMANDO MICELI FILHO - RJ48237
DECISÃO
Trata-se de ação de obrigação de fazer ajuizada por JOÃO PEDRO DARMIN GASPAR em face de EDITORA E DISTRIBUIDORA EDUCACIONAL S/A e de COLÉGIO EDUCARE LTDA, na qual deferida a tutela de urgência para regularização da situação do autor perante o ENADE, autorização de colação de grau e expedição do diploma do curso de Educação Física - Licenciatura (Id. 591270701). A ré EDITORA E DISTRIBUIDORA EDUCACIONAL S/A compareceu espontaneamente e noticiou o cumprimento da ordem (Id. 593510975), com colação de grau realizada em 08/07/2026 (Id. 593568344) e expedição do diploma digital na mesma data (Id. 593568345).
Intimada a parte autora para manifestação (Id. 593763247), decorreu o prazo sem pronunciamento. Sobreveio contestação (Id. 595364843). De início, cumpre salientar que a decisão (Id. 591270701), ante o encerramento da atuação da Defensoria Pública Estadual em razão do declínio de competência para este Juízo Federal, nomeou defensora dativa para o patrocínio dos interesses do autor, providência que não restou formalizada nos autos, tanto que a parte autora permanece sem manifestação desde a redistribuição.
Por essa razão, REITERO a nomeação da advogada dativa Dra. Amanda Ramos Mendonça Fortinéli Herai, OAB/MS 28.111, cujos dados de contato são conhecidos da Secretaria deste Juízo, para o patrocínio dos interesses de JOÃO PEDRO DARMIN GASPAR.
Intime-se a advogada dativa para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar a aceitação do encargo e providenciar sua habilitação nos autos, cientificando-se-lhe que a recusa deve ser justificada no mesmo prazo, sob pena de nomeação de outro profissional. Aceito o encargo, a parte autora, por intermédio da dativa, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar réplica à contestação ( e 351 do CPC) e manifestar-se sobre os documentos juntados pela ré (, do CPC), notadamente aqueles de Id. 597836080 e seguintes, bem como para especificar as provas que pretende produzir, justificando-lhes a pertinência.
