Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Federal de Americana
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- CLAUDIO MOREIRA DOS SANTOS
- Advogado
- DAMARCIO DE OLIVEIRA SILVA (OAB 381508/SP)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Americana Avenida Campos Sales, 277, Jardim Girassol, Americana - SP - CEP: 13465-590 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5000721-59.2026.4.03.6134 AUTOR: CLAUDIO MOREIRA DOS SANTOS ADVOGADO do(a) AUTOR: DAMARCIO DE OLIVEIRA SILVA - SP381508 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA
Trata-se de ação promovida por CLAUDIO MOREIRA DOS SANTOS em face do INSS, objetivando a concessão de benefício previdenciário. O INSS apresentou proposta de conciliação. A parte autora peticionou informando a concordância e pleiteando a homologação do acordo.
É o relatório.
DECIDO. Considerando que a parte autora aceitou a proposta apresentada pelo INSS, não havendo óbices legais ou de ordem pública, HOMOLOGO O ACORDO firmado entre as partes, resolvendo o mérito nos termos do art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil. Concedo ao exequente o prazo de 15 (quinze) dias para anexação aos autos de autodeclaração, referente ao recebimento de pensão ou aposentadoria em outro regime de previdência, em atenção aos termos do art. 24 da EC 103/2019.
A autodeclaração deverá ser firmada pelo requerente do benefício no RGPS e observar o modelo constante do Anexo I da Portaria INSS nº 450/2020. Comunique-se à CEAB-DJ para implantação em 45 (quarenta e cinco) dias. Após, intime-se o INSS para apresentar, no prazo de 30 (trinta) dias, os cálculos de liquidação conforme os parâmetros acordados.
Publique-se. Intimem-se.
