Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Federal de Naviraí
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINARIA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
- Advogado
- MARINA APARECIDA MEDEIROS DA SILVA (OAB 10489/MS)
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5000721-65.2020.4.03.6006 / 1ª Vara Federal de Naviraí EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINARIA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL Advogado do(a) EXEQUENTE: MARINA APARECIDA MEDEIROS DA SILVA - MS10489 EXECUTADO: AGROCEREAIS ITAPORA LTDA - ME D E S P A C H O
Vistos em inspeção. DEFIRO o pedido da parte exequente. Em decorrência, determino a suspensão da presente ação pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do artigo 40, caput, da Lei nº 6.830/80. Ressalto, no entanto, que caberá a exequente, quando for de seu interesse ou em razão da localização de bens da executada, solicitar a reativação do processo ou manifestar-se expressamente em termos de prosseguimento do feito, haja vista que não cabe a este Juízo o controle de prazos de suspensão/arquivamento.
Decorrido o prazo de 1 (um) ano, sem que tenha havido modificação da situação fática, independentemente de nova intimação ou de alteração no fluxo processual no PJe, cumprir-se-á o arquivamento dos autos, nos termos do artigo 40, 2º, da Lei nº 6.830/80. Intime(m)-se.
Cumpra-se. Naviraí, na data da assinatura eletrônica.
