Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Gabinete JEF de Limeira
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- LUCIANO PEREIRA LOPES
- Advogados
- DANIEL LOPES DE OLIVEIRA (OAB 150732/MG), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Limeira Avenida Comendador Agostinho Prada, 2651, Jardim Maria Buchi Modeneis, Limeira - SP - CEP: 13482-900 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000721-78.2025.4.03.6333 AUTOR: LUCIANO PEREIRA LOPES, ADRIANA MOREIRA LOPES LEMOS, ANDREA PEREIRA PACHECO ADVOGADO do(a) AUTOR: DANIEL LOPES DE OLIVEIRA - MG150732 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, BANCO DO BRASIL SA ADVOGADO do(a) REU: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA - SP123199
SENTENÇA
Vistos no curso da Inspeção Geral Ordinária. A parte autora pretende o levantamento de valores não pagos em vida à falecida genitora a título de benefício previdenciário, bem assim a apresentação de extrato de conta bancária também de titularidade da falecida, perante o Banco do Brasil S/A. Como se sabe, para efetuar o saque das diferenças de benefício previdenciário não pagas ao segurado em vida, é preciso apresentar alvará judicial ou termo de partilha, devidamente registrado em cartório, no qual conste o nome do testamenteiro que ficará responsável pela partilha dos bens.
No caso em apreço, diante da ausência de termo formal de partilha (o que se depreende do pedido expresso formulado pela parte autora para expedição de alvará judicial), o meio próprio para se efetuar o recebimento dos valores remanescentes se dá mediante ajuizamento de ação judicial, em procedimento de jurisdição voluntária, para expedição do competente alvará de levantamento. Tal feito, porém, é de competência esta da Justiça Estadual, tema que já está pacificado nos tribunais pátrios.
É que, em se tratando de procedimento de jurisdição voluntária, não há lide propriamente dita, não havendo causa a ensejar a competência da Justiça Federal. Veja-se o entendimento da jurisprudência sobre o assunto: PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. PEDIDO DE ALVARÁ JUDICIAL. LEVANTAMENTO DE VERBAS DO FGTS. JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA. RESISTÊNCIA DA CEF. INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE INTERESSE FEDERAL.
COMPETÊNCIA DO JUÍZO DE DIREITO, ORA SUSCITADO. (STJ, CC n. 220.069, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, DJEN de 19/05/2026). CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. ALVARÁ JUDICIAL PARA LEVANTAMENTO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. (STJ, CC n. 220.306, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, DJEN de 09/04/2026). CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. ALVARÁ JUDICIAL. PLEITO DE LEVANTAMENTO DE VALORES REFERENTES A SALDO RESIDUAL DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO.
