Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 1ª Vara Federal de Dourados
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
- Advogados
- IGOR NAVARRO RODRIGUES CLAURE (OAB 11702/MS), LAZARO JOSE GOMES JUNIOR (OAB 8125/MS)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Dourados Rua Ponta Porã, 1875, Jardim América, Dourados - MS - CEP: 79824-130 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Nº 5000721-82.2017.4.03.6002
REQUERENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: IGOR NAVARRO RODRIGUES CLAURE - MS11702 ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: LAZARO JOSE GOMES JUNIOR - MS8125 EXECUTADO: QUALITY TEXTIL E CONFECCOES LTDA
REQUERIDO: CARLOS ALBERTO MEDEIROS SILVA
SENTENÇA
Trata-se de execução objetivando o recebimento de crédito. A parte exequente requereu a extinção do feito, ante o adimplemento da obrigação. Assim sendo, é EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento nos artigos 924, II, c/c 925, ambos do Código de Processo Civil. Havendo penhora, libere-se. Sem condenação em honorários advocatícios. Custas ex lege. Informem as partes se desistem do prazo recursal. P. R.
I. C. Oportunamente, arquivem-se. JOAO PAULO LOPES LANGE Juiz Federal Substituto
