Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Gabinete JEF de Barueri
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- RERINSON RENAN DOS SANTOS RIBEIRO
- Advogado
- LUIZ GUSTAVO BERTOLINI NASSIF (OAB 207353/MG)
PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000721-85.2024.4.03.6342 / 1ª Vara Gabinete JEF de Barueri AUTOR: RERINSON RENAN DOS SANTOS RIBEIRO Advogado do(a) AUTOR: LUIZ GUSTAVO BERTOLINI NASSIF - MG207353 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A A parte autora foi intimada para apresentar documento essencial à tramitação do processo, sob pena de extinção, porém, não o fez.
Relatório dispensado, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
DECIDO. De acordo com o artigo 51, § 1º, da Lei nº 9.099/95, “a extinção do processo independerá, em qualquer hipótese, de prévia intimação pessoal das partes”. Assim, indefiro a petição inicial e extingo o processo sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 321 c/c artigo 485, inciso I, ambos do CPC. Defiro o benefício da justiça gratuita à parte autora, nos termos do art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, e do art. 98 do CPC.
Sem custas e honorários advocatícios nesta instância (art. 1º da Lei nº 10.259/01 c/c. art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95). Transitada em julgado, arquivem-se com baixa na distribuição. Sentença publicada e registrada neste ato. Intimem-se.
Cumpra-se. Barueri/SP, data da assinatura eletrônica.
