Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Gabinete JEF de Taubaté
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- MARIA HELENICE TONINI
- Advogados
- MARIANE APARECIDA MENDROT RONCONI (OAB 337835/SP), ISABELA REZENDE NOGUEIRA DE BARROS (OAB 345788/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO 21ª Subseção Judiciária Juizado Especial Federal de Taubaté Rua Marechal Artur da Costa e Silva, 730, Centro, CEP: 12010-490 email: [email protected] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000722-09.2024.4.03.6330 / 1ª Vara Gabinete JEF de Taubaté AUTOR: MARIA HELENICE TONINI Advogados do(a) AUTOR: ISABELA REZENDE NOGUEIRA DE BARROS - SP345788, MARIANE APARECIDA MENDROT RONCONI - SP337835 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei n. 9.099/95 combinado com o art. 1º da Lei n. 10.259/01.
Fundamento e decido. Trata-se de ação proposta por MARIA HELENICE TONINI em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, na qual requer o restabelecimento do benefício “...NB nº 621.770.791-1, em 03/09/2021, porém caso a perícia médica judicial demonstre que a requerente está totalmente e permanentemente incapacitada para o trabalho requer que o benefício pleiteado seja convertido, em definitivo, em aposentadoria por incapacidade permanente...”.
Foi realizada perícia judicial no feito. Contudo, a parte autora peticionou, requerendo a desistência da ação, tendo em vista a concessão administrativa do benefício de aposentadoria por incapacidade permanente (ID 349557276). Apresentou comunicação de decisão do INSS datada 18/12/2024, com indicação de concessão à parte autora de aposentadoria por incapacidade permanente (ID 349557296). Nos termos do Enunciado número 1 das Turmas Recursais de São Paulo: “A homologação do pedido de desistência da ação independe da anuência do réu”.
HOMOLOGO o pedido de desistência da ação deduzido pela parte autora, pelo que EXTINGO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. TAUBATÉ, data da assinatura eletrônica.
