Intimação
D- Órgão
- 4ª Vara Criminal Federal de São Paulo
- Classe
- AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
- Destinatário
- CAIO FELIPE PONTES
- Advogados
- WANDER ZERBINATI (OAB 191176/SP), MARCO ANTONIO DOS SANTOS (OAB 359076/SP), MARCELO ROSA DO NASCIMENTO (OAB 441623/SP)
AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Nº 5000722-10.2020.4.03.6181 / 4ª Vara Criminal Federal de São Paulo
AUTOR: M. P. F. -. P. REU:
C. F. P. Advogado do(a) REU: WANDER ZERBINATI - SP191176 D E S P A C H O Intimem-se as partes do retorno dos autos do Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Tendo em vista o trânsito em julgado da r. Decisão proferida aos 26/02/2025 (ID 359682306 - Pág. 24/38), certificado no ID 359682306 - Pág. 41, em que o Ministro do Superior Tribunal de Justiça conheceu do Agravo para conhecer em parte do Recurso Especial para negar-lhe provimento, RESTANDO MANTIDO o v.
Acórdão proferido aos 09/08/2023 (ID 359681528), em que a Egrégia 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, DEU PARCIAL PROVIMENTO ao recurso de apelação da defesa do réu
C. F. P. para que seja afastada a valoração negativa das consequências dos crimes dos arts. 241-A e 241-B do ECA, tornando definitiva a pena privativa de liberdade em 5 (cinco) anos e 1 (um) mês de reclusão, a ser cumprida em regime inicial semiaberto, e o pagamento de 22 (vinte e dois) dias-multa, no valor de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente na data dos fatos, reputado incabível a substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos, conforme relatório e voto integrantes do julgado, determino que: a) expeça-se Guia de Recolhimento / Execução para execução da pena, em desfavor de
C. F. P., a ser distribuída à Vara das Execuções Criminais, para o cumprimento da pena e dos efeitos da condenação. b) comunique-se ao Tribunal Regional Eleitoral consoante prevê o artigo 15, inciso III, da Constituição Federal. c) providencie a Secretaria a retificação da representação processual do réu em face da procuração apresentada no ID 360800589. d) providencie a Secretaria a destinação dos materiais apreendidos e do valor recolhido a título de fiança conforme determinado na Sentença ID 272545862. d) retifique-se a autuação para constar a CONDENAÇÃO na situação do réu.
Após, nada havendo a decidir e não sendo possível que os autos fiquem parados aguardando de terceiros mera confirmação acerca do cumprimento das determinações supra relacionadas, proceda-se ao sobrestamento dos autos na Secretaria até a referida confirmação. Após, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo, dando-se baixa na distribuição. Intimem-se as partes. São Paulo, na data da assinatura eletrônica.
