Intimação
D- Órgão
- 24ª Vara Cível Federal de São Paulo
- Classe
- MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
- Destinatário
- THIAGO ALVES DA SILVA
- Advogado
- LUCAS AHMAD MAGALHAES (OAB 119219/RS)
PODER JUDICIÁRIO 24ª Vara Cível Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5000722-49.2026.4.03.6100 IMPETRANTE: THIAGO ALVES DA SILVA ADVOGADO do(a) IMPETRANTE: LUCAS AHMAD MAGALHAES - RS119219 IMPETRADO: DELEGADO DA DELEGACIA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL (DERAT/SPO), UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
SENTENÇA
Trata-se de mandado de segurança. A petição inicial foi instruída com documentos. Instada a efetuar o recolhimento das custas (ID 536678151), quedou-se inerte a parte impetrante.
É o relatório.
Decido. Uma vez que a parte autora deixou de efetuar o recolhimento das custas, impõe-se a extinção do processo sem a resolução de seu mérito, ex vi do disposto no artigo 485, IV, do Código de Processo Civil. Posto isto, extingo o processo sem a resolução de seu mérito, consoante o disposto no artigo 485, IV, do C.P.C.. Com o trânsito em julgado, providencie-se o cancelamento da distribuição (art. 290 do C.P.C.).
Intime-se e cumpra-se. São Paulo, data da assinatura eletrônica. ROSANA FERRI Juíza Federal
