Intimação
D- Órgão
- 7º Núcleo de Justiça 4.0 - JEF
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- MARIA LOPES DE ALMEIDA
- Advogado
- VINICIUS FARIAS DE ALMEIDA (OAB 519860/SP)
PODER JUDICIÁRIO 7º Núcleo de Justiça 4.0 - JEF Rua Viriato Bandeira, 711, Centro, Coxim - MS - CEP: 79400-000 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000723-62.2026.4.03.6705 AUTOR: MARIA LOPES DE ALMEIDA ADVOGADO do(a) AUTOR: VINICIUS FARIAS DE ALMEIDA - SP519860 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO
Trata-se de ação ajuizada por MARIA LOPES DE ALMEIDA contra o CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Com a petição inicial vieram procuração, declaração de hipossuficiência e documentos. É a síntese do necessário.
DECIDO. Recebo a emenda à inicial. GRATUIDADE DA JUSTIÇA Concedo à parte autora o benefício da gratuidade da justiça, nos termos do art. 98 do Código de Processo Civil, tendo em vista a existência de expresso requerimento e a apresentação de declaração de hipossuficiência econômica. Anote-se. PREVENÇÃO Em análise aos autos descritos na certidão de prevenção de ID 598231796, AFASTO A PREVENÇÃO em relação ao processo n. 5000187-54.2026.4.03.6704.
No caso concreto, por se tratar de matéria cível, o indeferimento da petição inicial, com a consequente extinção do processo sem resolução do mérito, não impede o ajuizamento de nova demanda, desde que sanado o vício que ocasionou a extinção, nos termos do art. 486, caput e § 1º, do Código de Processo Civil. CITE-SE e INTIME-SE a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF para contestar e especificar as provas que pretende produzir, justificando sua pertinência em relação ao fato probando, sob pena de preclusão cronológica/temporal, bem como dizer se tem interesse na conciliação, mediante apresentação nos autos de proposta escrita. a) O protesto genérico de provas equivalerá à ausência de pedido, renunciando ao seu direito de prova (artigo 369, do CPC), com os consectários daí advindos, plasmados nos artigos 373 e 374 do Diploma Processual Civil. b) Apresentada proposta escrita de conciliação pelo INSS, intime-se a parte autora para manifestação. c) Após, o autor para réplica e especificação de provas, nos termos supra explanados.
