Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Federal de Lins
- Classe
- AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
- Destinatário
- CINTIA DA SILVA BORGES
- Advogados
- LUIS CARLOS GRACINI JUNIOR (OAB 179558/MG), WELLINGTON RODRIGO PASSOS CORREA (OAB 227086/SP)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Lins Rua José Fava, 460, Vila Clélia, Lins - SP - CEP: 16403-075 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Nº 5000723-73.2024.4.03.6142 AUTOR: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP REU: CINTIA DA SILVA BORGES ADVOGADO do(a) REU: LUIS CARLOS GRACINI JUNIOR - MG179558 ADVOGADO do(a) REU: WELLINGTON RODRIGO PASSOS CORREA - SP227086
DECISÃO
ID 456271793: Cíntia da Silva Borges requer a utilização da fiança anteriormente recolhida (no valor de R$ 2.825,00) para o abatimento/pagamento do valor da prestação pecuniária. Instado, o Ministério Público Federal manifestou favoravelmente ao pleito, conforme r. parecer de id 468499134. Nestes termos, acolho o parecer ministerial como razões de decidir e autorizo a utilização do valor integral da fiança depositada em nome de CÍNTIA DA SILVA BORGES para a quitação da prestação pecuniária de R$ 2.824,00 (dois mil oitocentos e vinte e quatro reais) imposta como condição da suspensão do processo.
Por conseguinte, torno sem efeito as demais medidas cautelares (Nums. 316333789, 316333776 e 316493955 dos autos 5000132-14.2024.4.03.6142). Oficie-se à Caixa Econômica Federal determinando a transferência do valor correspondente à prestação pecuniária de R$ 2.824,00 (dois mil oitocentos e vinte e quatro reais) da conta que contem a fiança para a conta do juízo. O valor que sobejar da fiança terá destino ao término do processo.
Comunique-se o juízo da Vara Única da Comarca de Nova Granada de que a condição estabelecida para a SCP de prestação pecuniária de R$ 2.824,00 (dois mil oitocentos e vinte e quatro reais) foi cumprida, permanecendo a fiscalização das demais condições, quais sejam: i) Proibição de ausentar-se por mais de 8 (oito) dias da Comarca onde reside, sem autorização do Juízo competente para a fiscalização; e ii) Comparecimento pessoal e obrigatório a Juízo, mensalmente, para informar e justificar suas atividades, pelo prazo de 02 (dois) anos.
Cópia desta decisão servirá de ofício. Intimem-se.
