Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 1ª Vara Federal de Registro
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- NATALINA PEREIRA DE BRITO
CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5000724-73.2019.4.03.6129 / 1ª Vara Federal de Registro EXEQUENTE: NATALINA PEREIRA DE BRITO EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A Trata-se de processo em fase de cumprimento de sentença contra o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, em que figura como exequente NATALINA PEREIRA DE BRITO, visando a receber valores financeiros decorrentes de condenação judicial no feito.
Os extratos de pagamentos dos ofícios requisitórios (precatório/RPV) expedidos no feito constam anexados (ids nº 357425197 e 357425305). Vieram os autos conclusos para julgamento.
Decido. Diante da juntada dos ofícios requisitórios (RPV/PRC) expedidos, com a informação “status do pagamento liberado e total liberado”, respectivamente (ids nº 357425197 e 357425305), DECRETO A EXTINÇÃO do cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, II do CPC. Oficie-se ao Sr. Gerente da Caixa Econômica Federal/Banco do Brasil em Registro/SP, para transferência total do valor depositado, a título de honorários advocatícios (R$ 2.173,84), diretamente para conta informada pela Defensoria Pública da União (id nº 299702733), conforme dados abaixo: Titular: Fundo de Aparelhamento da Defensoria Pública da União CNPJ: 00.***.***/0001-16 Banco: Caixa Econômica Federal Agência: 0002 (Ag.
Planalto) Operação: 006 (órgãos públicos) Conta Corrente: 10.000-5 Por economia processual, serve a presente sentença como OFÍCIO a ser encaminhado à CEF/BB para transferência dos valores, comunicando a este Juízo Federal o cumprimento no prazo de 5 (cinco) dias. Com o trânsito em julgado e cumprida a determinação acima, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Cumpra-se. Registro/SP, data da juntada aos autos.
