Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Federal de Ponta Porã
- Classe
- MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
- Destinatário
- NASSER HAIDAR
- Advogado
- MAURÍCIO DORNELES CÂNDIA JÚNIOR (OAB 9930/MS)
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5000724-81.2024.4.03.6005 / 1ª Vara Federal de Ponta Porã IMPETRANTE: NASSER HAIDAR Advogado do(a) IMPETRANTE: MAURICIO DORNELES CANDIA JUNIOR - MS9930 IMPETRADO: DELEGACIA RECEITA FEDERAL DE PONTA PORA, UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL S E N T E N Ç A
I –
RELATÓRIO
Trata-se de mandado de segurança preventivo impetrado por NASSER HAIDAR em face do Delegado da Receita Federal de Ponta Porã – MS, por meio do qual pretende seja concedida a segurança para que a autoridade coatora deixe de promover quaisquer atos de retenção ou apreensão dos veículos de placas paraguaia em sua posse. Alega que possui domicílio no Brasil e no Paraguai, exercendo atividades econômicas nos dois países.
Que em razão disso necessita circular em ambos os territórios no mesmo dia com veículos paraguaios. Aduz que a autoridade coatora tem apreendido veículos nessas condições, sendo necessário, por vezes, a intervenção judiciária para restituição do veículo. O impetrante requereu a emenda da inicial (Id. 319390401) para inclusão de pedido de tutela de urgência. A tutela de urgência foi postergada para após o contraditório (Id. 319493307).
Notificada, a autoridade coatora apresentou informações (Id. 323500689), referindo-se à situação semelhante tratada na Solução de Consulta SRPF /9ª RF/DISIT N' 154, de 26 de setembro de 2002, em que se concluiu que o regime de admissão temporária de veículos de turistas dos países integrantes do Mercosul não abrange os brasileiros e os estrangeiros que têm domicílio ou residência no Brasil. A União requereu o ingresso no feito (Id. 324330983).
O MPF manifestou pela não-intervenção (Id. 325524722). Vieram os autos conclusos.
II – FUNDAMENTAÇÃO O Mandado de Segurança é ação civil de rito sumário especial, que busca proteger direito líquido e certo da violação praticada com ilegalidade ou abuso de poder por parte de Autoridade Pública (ou agente de pessoa jurídica no exercício das atribuições do Poder Público), diretamente relacionada à coação, de vez que investida nas prerrogativas necessárias a ordenar, praticar ou ainda retificar a irregularidade impugnada, a teor do disposto no , da Constituição Federal e da .
