Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Federal de Caraguatatuba
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DE SAO PAULO
EXECUÇÃO FISCAL (1116): 5000724-89.2018.4.03.6135 EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DE SAO PAULO EXECUTADO: FABIO DE JESUS FERREIRA
SENTENÇA
Vistos, etc. Trata-se de execução fiscal instaurada entre as partes acima nomeadas, em cujo curso sobreveio pedido de extinção informando pagamento do débito.
É o relatório.
DECIDO. Diante do pagamento da dívida, JULGO EXTINTA a presente execução fiscal, nos termos do mencionado art. 924, II do CPC. Levante-se eventuais penhoras. Custas na forma da lei. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. PRIC. Caraguatatuba, na data da assinatura.
