PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5000725-08.2025.4.03.6110
AUTOR: MARCOS AURELIO DOS SANTOS Advogados do(a)
AUTOR: ARGEMIRO SERENI PEREIRA - SP69183, KARINA APARECIDA ALEXANDRE - SP364174 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DECISÃO
I. O pedido principal formulado pelo demandante diz respeito à Aposentadoria por Tempo de Contribuição à Pessoa com Deficiência, nos termos da Lei Complementar n. 142/2013, de forma que a solução da controvérsia exige a produção de prova pericial tendente à verificação da efetiva existência de deficiência e da mensuração do seu grau, conforme prelecionado nos artigos 4º e 5º da referida LC e no artigo 70-D do Decreto n. 3.048/1999, mediante utilização do instrumento de avaliação aprovado na Portaria Interministerial SDH/MPS/MCG/AGU n. 1, de 27.01.2014.
Assim, considerando ser imprescindível a realização de prova pericial, por perito judicial, com a finalidade deste juízo concluir ser o autor pessoa com trauma nos membros superiores, ou não, uma vez que indispensável para aclaramento da discussão sub iudice, determino a produção de prova pericial (laudo socioeconômico e perícia médica).
II. Nomeio como perita assistente social FABIANA CARVALHO TAKAMUNE KAWANAKA, CRSS 52.469 (CPF 336.***.***-79 e e-mail [email protected]), que deverá apresentar o seu laudo no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da realização da perícia, ficando os seus honorários arbitrados em duas vezes o valor máximo da Tabela II do Anexo I da Resolução 305/2014, do Conselho da Justiça Federal, alterada pela Resolução CJF n. 937/2025, dada a complexidade do trabalho a ser desempenhado e a desnecessidade de deslocamento da perita para outro município, mediante dispêndio de orçamento próprio, os quais serão pagos nos termos do artigo 3º da referida Resolução, em virtude de ser a parte autora beneficiária da Assistência Judiciária Gratuita.
Oportunamente, solicite-se o pagamento. Defiro a indicação de Assistentes Técnicos e a apresentação de quesitos, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do disposto no § 1º do artigo 465 do Código de Processo Civil. Em relação aos assistentes técnicos, estes deverão observar o prazo estatuído no artigo 477, § 1º, do CPC.
Intime-se a parte autora, por seu procurador regularmente constituído. Desde já, o Juízo determina à perita indicada que, após a visita à residência do autor, responda aos seguintes quesitos:
1. Considerando a condição de saúde e/ou a deficiência declarada, informe se a parte autora: Realiza cuidados pessoais sem o apoio de terceiros? Auxilia nos afazeres domésticos? Com ou sem supervisão? Frequenta e participa de atividades em instituições religiosas, educacionais, clubes etc? Quais? É alfabetizado? Caso afirmativo, informar a escolaridade e em quanto tempo concluiu os estudos. Houve dificuldade para acessar a instituição de ensino?
Frequenta o comércio e participa de transações econômicas? Com ou sem supervisão?
2. Exerce ou exerceu trabalho formal? Qual o cargo e por quanto tempo? Com que idade iniciou as atividades laborativas?
3. A parte autora possui acesso a recursos e equipamentos tecnológicos adaptados e adequados à melhoria da funcionalidade de uma pessoa com deficiência? Quais?
4. Na residência da parte autora há fatores limitantes ou facilitadores à funcionalidade de uma pessoa com deficiência? Quais?
5. Informe se na localidade onde a parte autora reside existem fatores ambientais, decorrentes da intervenção humana e/ou climáticos que colocam em risco a população em geral e sobretudo pessoas com deficiência ou condições de saúde fragilizadas, tais como córrego, área de desabamento, inundações, poluição e violência urbana. Quais?
6. A parte autora utiliza transporte coletivo ou particular para o deslocamento ao local trabalho ou outras atividades diárias? Com ou sem supervisão? O transporte dispõe de adaptação?
7. A parte autora dispõe ou depende de pessoas ou animais que forneçam apoio físico ou emocional prático, proteção e assistência em sua vida diária? Especifique, se o caso. Deverá a perita judicial responder, ainda, aos quesitos das partes, sem prejuízo de outros esclarecimentos que reputar pertinentes.
III. No mais, nomeio como perito o médico Dr. Pedro Henrique Beraldi Cordella ([email protected]), CPF 453.***.***-26, com especialidade em clínica geral, que deverá apresentar seu laudo no prazo de 30 (trinta) dias, ficando seus honorários arbitrados no valor máximo da Tabela II do Anexo I da Resolução 205/2014, do Conselho da Justiça Federal, alterada pela Resolução CJF n. 937/2025, dada a complexidade do trabalho a ser desempenhado, os quais serão pagos nos termos do artigo 3º da referida Resolução, em virtude de ser a parte autora beneficiária da Assistência Judiciária Gratuita.
Oportunamente, requisite-se o pagamento. O perito deverá, ainda, informar a este Juízo, com razoável antecedência, a data e a hora do exame, a fim de que as partes possam ser intimadas. Com a vinda da informação, intime-se a parte autora, por seu procurador regularmente constituído, a comparecer à sala de realização de perícia médica, localizada neste Fórum. No caso, deverá o Senhor Perito médico seguir o roteiro e responder aos quesitos que seguem, avaliando o segurado e fixando a data provável do início da deficiência, identificar a ocorrência de variação no grau de deficiência e indicar os respectivos períodos (início e término) em cada grau (respondendo aos quesitos do formulários para cada grau identificado), nos termos da lei nº 142/2013 e Decreto nº 3.048/99, alterado pelo Decreto nº 8.145/13.
ROTEIRO E QUESITOS PARA APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA - LEI COMPLEMENTAR Nº 142/2013 QUE DEVERÃO SER OBSERVADOS PELOS SENHORES PERITOS (PORTARIA Nº 15, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2019) III.1. Identificação Geral 1.1 - Número do processo; 1.2 - Nome das partes; 1.3 - Nome, especialidade e número do registro no conselho de classe do perito; III.2. Identificação da Perícia 2.1 - Data e hora da perícia; 2.3 - Local da perícia; 2.4 - Nome e qualificação completa das pessoas entrevistadas (autor(a) e membro da família); 2.5 - Nome e qualificação dos assistentes técnicos presentes na perícia; 2.6 - Imagens e outros registros fotográficos e audiovisuais relacionados ao objeto da perícia, sempre que possível e necessário; III.3.
Identificação e Caracterização do Periciando 3.1 - Nome completo: 3.2 - Sexo: F( ) M( ); 3.3 - Cor/Raça: Branca () Preta () Amarela () Parda () Indígena () 3.4 - Idade: 3.5 - Diagnóstico médico: CID Causa: CID Sequela: 3.6 - Tipo de deficiência: Auditiva( ) Intelectual/Cognitiva( ) Física/Motora( ) Visual( ) Mental() Outra ( ) _______________; 3.7 - Data do início da deficiência: III.4. História Clínica e Social 4.1 - Histórico Clínico: 4.2 - Histórico Social: III.5.
Funções corporais acometidas (a ser preenchido pela perícia médica)
1. Funções Mentais: ( ) Funções Mentais Globais: consciência, orientação (tempo, lugar, pessoa), intelectuais (inclui desenvolvimento cognitivo e intelectual), psicossociais globais(inclui autismo), temperamento e personalidade, energia e impulsos, sono ( ) Funções Mentais Específicas: atenção, memória, psicomotoras, emocionais, percepção, pensamento, funções executivas, linguagem, cálculo, sequenciamento de movimentos complexos (inclui apraxia), experiência pessoal e do tempo
2. Funções Sensoriais e Dor ( ) Visão e Funções Relacionadas: acuidade visual, campo visual, funções dos músculos internos e externos do olho, da pálpebra, glândulas lacrimais ( ) Funções Auditivas: detecção, descriminação, localização do som e da fala ( ) Funções Vestibulares: relacionadas à posição, equilíbrio e movimento ( ) Dor: sensação desagradável que indica lesão potencial ou real em alguma parte do corpo.
Generalizada ou localizada. ( ) Funções Sensoriais adicionais: gustativa, olfativa, proprioceptiva, tátil, à dor, temperatura
3. Funções da Voz e da Fala ( ) Voz, articulação, fluência, ritmo da fala
4. Funções dos Sistemas Cardiovascular, Hematológico, Imunológico e Respiratório ( ) Funções do Sistema Cardiovascular: funções do coração, vasos sanguíneos, pressão arterial ( ) Funções do Sistema Hematológico: produção de sangue, transporte de oxigênio e metabólitos e de coagulação ( ) Funções do Sistema Imunológico: resposta imunológica, reações de hipersensibilidade, funções do sistema linfático ( ) Funções do Sistema Respiratório: respiratórias, dos músculos respiratórios, de tolerância aos exercícios
5. Funções dos Sistemas Digestivo, Metabólico e Endócrino ( ) Funções do Sistema Digestivo: ingestão, deglutição, digestivas, assimilação, defecação, manutenção de peso ( ) Funções do Metabolismo e Sistema Endócrino: funções metabólicas gerais, equilíbrio hídrico, mineral e eletrolítico, termorreguladoras, das glândulas endócrinas
6. Funções Genitourinárias e Reprodutivas ( ) Funções Urinárias: funções de filtragem, coleta e excreção de urina ( ) Funções Genitais e Reprodutivas: funções mentais e físicas/motoras relacionadas ao ato sexual, da menstruação, procriação
7. Funções Neuromusculoesqueléticas e relacionadas ao movimento ( ) Funções das Articulações e dos Ossos: mobilidade, estabilidade das articulações e ossos ( ) Funções Musculares: força, tônus e resistência muscular ( ) Funções dos Movimentos: reflexo motor, movimentos involuntários, controle dos movimentos voluntários, padrão de marcha, sensações relacionadas aos músculos e funções do movimento
8. Funções da Pele e Estruturas Relacionadas ( ) Funções da Pele, pelos e unhas: protetora, reparadora, sensação relacionada à pele, pelos e unhas III.6. Quanto aos itens de Atividades e Participações da Classificação Internacional de Funcionalidade (CIF), determine o nível de independência para o desempenho dos seguintes domínios/atividades, atribuindo, com base nos critérios definidos na PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 1, DE 27 DE JANEIRO DE 2014 da SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS da PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, pontos na seguinte escala: 25 pontos - 50 pontos - 75 pontos - 100 pontos: 25 pontos: Não realiza a atividade ou é totalmente dependente de terceiros para realizá-la.
Não participa de nenhuma etapa da atividade. Se é necessário o auxílio de duas ou mais pessoas o escore deve ser 25: totalmente dependente. 50 pontos: Realiza a atividade com o auxílio de terceiros. O indivíduo participa de alguma etapa da atividade. Inclui preparo e supervisão. Nesta pontuação sempre há necessidade do auxílio de outra pessoa para a atividade ser realizada: quando alguém participa em alguma etapa da atividade, ou realiza algum preparo necessário para a realização da atividade ou supervisiona a atividade.
Nessa pontuação o indivíduo que está sendo avaliado deve participar de alguma etapa da atividade. Supervisão: quando há necessidade da presença de terceiros sem a necessidade de um contato físico. Por exemplo: a pessoa necessita de incentivo, de pistas para completar uma atividade, ou a presença de outra pessoa é necessária como medida de segurança. Preparo: quando há necessidade de um preparo prévio para a atividade ser realizada.
Por exemplo, a colocação de uma adaptação para alimentação, colocar pasta na escova de dente. 75 pontos: Realiza a atividade de forma adaptada, sendo necessário algum tipo de modificação ou realiza a atividade de forma diferente da habitual ou mais lentamente. Para realizar a atividade necessita de algum tipo de modificação do ambiente ou do mobiliário ou da forma de execução como por exemplo, passar a fazer uma atividade sentado que antes realizava em pé; ou de alguma adaptação que permita a execução da atividade por exemplo uma lupa para leitura ou um aparelho auditivo.
Com as adaptações e modificações não depende de terceiros para realizar a atividade: tem uma independência modificada. Nessa pontuação o indivíduo deve ser independente para colocar a adaptação necessária para a atividade, não dependendo de terceiros para tal. 100 pontos: Realiza a atividade de forma independente, sem nenhum tipo de adaptação ou modificação, na velocidade habitual e em segurança. Não tem nenhuma restrição ou limitação para realizar a atividade da maneira considerada normal para uma pessoa da mesma idade, cultura e educação.
Realiza a atividade sem nenhuma modificação, realizando-a da forma e velocidade habitual. III.6.1 Aplicação do Instrumento (Matriz) - (a ser preenchido pela perícia médica ) IF-Br: Domínios e Atividades Pontuação obtida - método Fuzzy
1. Domínio Sensorial 1.1 Observar 1.2 Ouvir
2. Domínio Comunicação 2.1 Comunicar-se/Recepção de mensagens 2.2 Comunicar-se/Produção de mensagens 2.3 Conversar 2.4 Discutir 2.5 Utilização de dispositivos de comunicação à distância
3. Domínio Mobilidade 3.1 Mudar e manter a posição do corpo 3.2 Alcançar, transportar e mover objetos 3.3 Movimentos finos da mão 3.4 Deslocar-se dentro de casa 3.5 Deslocar-se dentro de edifícios que não a própria casa 3.6 Deslocar-se fora de sua casa e de outros edifícios 3.7 Utilizar transporte coletivo 3.8 Utilizar transporte individual como passageiro
4. Domínio Cuidados Pessoais 4.1 Lavar-se 4.2 Cuidar de partes do corpo 4.3 Regulação da micção 4.4 Regulação da defecação 4.5 Vestir-se 4.6 Comer 4.7 Beber 4.8 Capacidade de identificar agravos à saúde
5. Domínio Vida Doméstica 5.1 Preparar refeições tipo lanches 5.2 Cozinhar 5.3 Realizar tarefas domésticas 5.4 Manutenção e uso apropriado de objetos pessoais e utensílios da casa 5.5 Cuidar dos outros
6. Domínio Educação, Trabalho e Vida Econômica 6.1 Educação 6.2 Qualificação profissional 6.3 Trabalho remunerado 6.4 Fazer compras e contratar serviços 6.5 Administração de recursos econômicos pessoais
7. Domínio Socialização e Vida Comunitária 7.1 Regular o comportamento nas interações 7.2 Interagir de acordo com as regras sociais 7.3 Relacionamentos com estranhos 7.4 Relacionamentos familiares e com pessoas familiares 7.5 Relacionamentos íntimos 7.6 Socialização 7.7 Fazer as próprias escolhas 7.8 Vida Política e Cidadania Total da Pontuação dos Aplicadores Pontuação Total OBS: Níveis de Independência e Pontuação das Atividades: Cada atividade deve ser pontuada levando em consideração o nível de independência na sua realização.
A pontuação deve refletir o desempenho do indivíduo e não a sua capacidade. O desempenho é o que ele faz em seu ambiente habitual. A única exceção será quando o indivíduo não realizar a atividade por uma opção pessoal (e não por incapacidade ou barreira externa). Neste caso pontua-se pela capacidade. Se alguma atividade pontuar 25 por causa de uma barreira externa, a(s) barreira (s) deverá(ao) ser assinalada(s) A pontuação do domínio é a soma da pontuação das atividades deste domínio, atribuídas pelo(a) perito(a) médico(a) e pelo(a) perito(a) social.
A Pontuação Total é a soma dos 7 domínios. III.6.2 Aplicação do Modelo Linguístico Fuzzy (a ser preenchido pela perícia médica e social) Para deficiência auditiva: ( ) Se houve pontuação 25 ou 50 em alguma atividade do Domínio Comunicação ou Socialização; ( ) Se houve pontuação 75 em todas as atividades do Domínio Comunicação ou Socialização; ( ) Se a surdez ocorreu antes dos 6 anos; ( ) Se a parte autora não dispõe do auxílio de terceiros sempre que necessário; ( ) Prejudicado, trata-se de outro tipo de deficiência.
Para deficiência intelectual – cognitiva e mental ( ) Se houve pontuação 25 ou 50 em alguma atividade do Domínio Vida Doméstica ou Socialização; ( ) Se houve pontuação 75 em todas as atividades do Domínio Vida Doméstica ou Socialização; ( ) Se o periciando não pode ficar sozinho em segurança; ( ) Se a parte autora não dispõe do auxílio de terceiros sempre que necessário; ( ) Prejudicado, trata-se de outro tipo de deficiência.
Deficiência motora ( ) Se houve pontuação 25 ou 50 em alguma atividade do Domínio Mobilidade ou Cuidados Pessoais; ( ) Se houve pontuação 75 em todas as atividades do Domínio Mobilidade ou Cuidados Pessoais; ( ) Se a parte autora desloca-se exclusivamente em cadeira de rodas; ( ) Se a parte autora não dispõe do auxílio de terceiros sempre que necessário; ( ) Prejudicado, trata-se de outro tipo de deficiência.
Deficiência visual ( ) Se houve pontuação 25 ou 50 em alguma atividade do Domínio Mobilidade ou Vida Doméstica; ( ) Se houve pontuação 75 em todas as atividades do Domínio Mobilidade ou Vida Doméstica; ( ) Se a parte autora já não enxergava ao nascer; ( ) Se a parte autora não dispõe do auxílio de terceiros sempre que necessário; ( ) Prejudicado, trata-se de outro tipo de deficiência. III.7. Considerando a aplicação do Modelo Linguístico Fuzzy, informe a pontuação final obtida na tabela do item 7.1. (a ser respondido pela perícia médica e social).
III.8. Considerando o histórico clínico e social da parte autora, houve variação da deficiência ao longo da vida do periciando? Indicar os respectivos períodos (início e final), em que ocorreram, inclusive, preenchendo os quesitos dos itens 7.1 e 7.2 para cada período em que houve a alteração para se apurar, ao final, o grau de deficiência em cada período. (a ser respondido pela perícia médica e pela perícia social).
III.9. Quesitos do Juízo (a ser respondido pela perícia médica e pela perícia social)
1. Nos termos do art. 20, § 2º, da Lei nº 8.742/1993, in verbis: ”Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas”. Considerando os elementos obtidos na perícia médica, a parte autora é considerada pessoa com deficiência?
Se sim, qual o tipo de deficiência? Fundamente.
2. Qual a data provável do início da deficiência?
3. O autor exerce ou exerceu atividade laborativa? Qual(is) o(s) cargo(s) e por quanto tempo? Informar a idade que iniciou as atividades laborativas. O autor se encontra trabalhando atualmente? Se sim, qual é a sua profissão?
4. Qual é a escolaridade da parte autora? É possível afirmar que a deficiência interferiu no aproveitamento escolar? E na qualificação profissional?
5. Realiza cuidados pessoais sem o apoio de terceiros?
6. Auxilia nos afazeres domésticos? Com ou sem supervisão?
7. Frequenta e participa de atividades em instituições religiosas, educacionais, clubes, entre outras? Quais?
8. É alfabetizado? Caso afirmativo, informar a escolaridade e em quanto tempo concluiu os estudos.
9. Houve dificuldade para acessar a instituição de ensino?
10. Frequenta o comércio e participa de transações econômicas? Com ou sem supervisão?
IV. As partes poderão apresentar seus quesitos e indicar assistente técnico no prazo 15 (quinze) dias (artigo 465, §1º, incisos II e III, do Código de Processo Civil).
V.
Intime-se a parte autora para comparecimento, por meio de publicação, sendo ônus do ilustre patrono a ciência ao seu cliente. Observe-se que a parte autora deverá comparecer munida de atestados, radiografias e exames que possuir e, ainda, o não-comparecimento significará a preclusão da prova. Estabeleço o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de quesitos pelas partes e indicação de Assistentes Técnicos, nos termos do disposto no parágrafo 1º do artigo 421 do CPC, sendo que os Assistentes Técnicos deverão observar o prazo estatuído no artigo 433, parágrafo único, do mesmo diploma legal.
Deverá o perito judicial responder, ainda, aos quesitos das partes, sem prejuízo de outros esclarecimentos que reputar pertinentes.
VI. Determino que a perícia médica ora determinada seja realizada somente após a apresentação de laudo socioeconômico.
VII. Pleiteia, ainda, a parte autora, a realização de prova técnica para comprovação de atividade especial referente aos períodos laborados junto à empresa METALAC SPS IND. E COMÉRCIO LTDA. (01/02/1993 a 05/03/1997; 01/04/1997 a 27/08/1999; 20/10/2004 a 31/10/2008 e 10/03/2010 a 30/09/2015). No entanto, considerando ter a parte autora colacionado aos autos documentação, a princípio, hábil a comprovar sua exposição à condição prejudicial à saúde, nos termos do art. 58, §1º, das Lei n. 8.213/91, por meio dos PPPs constantes do ID 354889809 (METALAC SPS IND.
E COMÉRCIO LTDA.), desnecessária se mostra a realização de prova pericial para os períodos indicados pelo autor, pelo que resta indeferida, nos termos do art. 464, §1º, II, do CPC.
VIII. Com a apresentação dos laudos periciais, dê-se vista dos autos às partes para manifestação em 15 (quinze) dias.
IX. Intimem-se.