Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Gabinete JEF de Corumbá
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- SONIA REGINA ALVES BARBOSA
- Advogado
- ALAN CRISTIAN SCARDIN PERIN (OAB 23070/MS)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Corumbá Rua Campo Grande, 703, Aeroporto, Corumbá - MS - CEP: 79320-080 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000725-08.2025.4.03.6207 AUTOR: SONIA REGINA ALVES BARBOSA ADVOGADO do(a) AUTOR: ALAN CRISTIAN SCARDIN PERIN - MS23070 REU: MINISTERIO DA PREVIDENCIA SOCIAL, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Intimada a parte autora para emendar a inicial, vê-se que houve retificação parcial das incompletudes/ambiguidades inicialmente assinaladas.
Por isso, pela derradeira vez, fica a parte autora intimada para, no prazo suplementar de 15 (quinze) dias, proceder à emenda da petição inicial, cumprindo a determinação judicial, proferida no Id. 557633232, como forma de regularizar integralmente as pendências apontadas na Certidão de Irregularidade (Id. 557630984) adiante transcrita. Ressalta-se que a inércia ou o cumprimento parcial da diligência ensejará, imediatamente, as penalidades apontadas na referida decisão.
DA CERTIDÃO DE IRREGULARIDADE Item n.º: 17 Descrição do item a ser regularizado: Ausência do início de prova material idônea referente ao período de alegado labor rural (Declaração Anual de Produtor Rural, comprovantes de compras de vacinas, insumos, entre outros, em seu nome, e outros documentos da época que indiquem a condição de rural da parte autora), ficando desde já advertida que a existência de início de prova material idônea é requisito indispensável ao reconhecimento do tempo rural; DA CERTIDÃO DE IRREGULARIDADE Item n.º: 25 Descrição do item a ser regularizado: O valor da causa não foi justificado e/ou não foi apresentada planilha de cálculos; DA CERTIDÃO DE IRREGULARIDADE Item n.º: 39 Descrição do item a ser regularizado: Assinatura da parte autora na Procuração diverge do documento oficial juntado nos autos DA CERTIDÃO DE IRREGULARIDADE Item n.º: 67 Descrição do item a ser regularizado: O pedido administrativo foi instruído sem documentação minimamente suficiente para viabilizar a compreensão e a análise do requerimento perante o INSS (hipótese indeferimento forçado).
DA CERTIDÃO DE IRREGULARIDADE Item n.º: 89 Descrição do item a ser regularizado: Individualizar o período de tempo de labor rural que se pretende reconhecer, mencionando aspectos gerais de trabalho realizado (local/fazenda onde se dava a atuação, atividades desempenhadas etc). Corumbá/MS, 28 de agosto de 2026. (Ato editado nos termos nos termos da Portaria CORU-01V Nº 139/2022)
