Sentença
Decisão- Órgão
- 2ª Vara Gabinete JEF de Jundiaí
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- MIRIAM APARECIDA BRUNELLI CARLOS
- Advogado
- EMANUELLE SILVEIRA DOS SANTOS BOSCARDIN (OAB 32845/PR)
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Gabinete JEF de Jundiaí Rua Eduardo Tomanik, 320, Chácara Urbana, Jundiaí - SP - CEP: 13201-835 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5000725-08.2025.4.03.6304 EXEQUENTE: MIRIAM APARECIDA BRUNELLI CARLOS ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: EMANUELLE SILVEIRA DOS SANTOS BOSCARDIN - PR32845-A EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DESPACHO
Vistos. Cientifiquem-se as partes dos cálculos de liquidação apresentados pela Central Unificada de Cálculos Judiciais – CECALC, para eventual impugnação no prazo de 20 (vinte) dias. Transcorrido "in albis", sem impugnação e/ou novos requerimentos, expeça(m)-se a(s) requisição(ões) de pagamento, obedecendo-se a ordem constante no 'Painel de Movimentação Processual dos JEFs', regularmente disponibilizado pelo Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região tão somente para acesso interno.
Intimem-se.
Cumpra-se. Jundiaí, 1 de setembro de 2026. ARTHUR ALMEIDA DE AZEVEDO RIBEIRO Juiz Federal Substituto
