Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Gabinete JEF de Taubaté
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- CARLOS ALBERTO DO ESPIRITO SANTO
- Advogado
- PRISCILA BRAGA DE MOURA (OAB 420703/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO 21ª Subseção Judiciária Juizado Especial Federal de Taubaté Rua Marechal Artur da Costa e Silva, 730, Centro, CEP: 12010-490 email: [email protected] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000725-61.2024.4.03.6330 / 1ª Vara Gabinete JEF de Taubaté AUTOR: CARLOS ALBERTO DO ESPIRITO SANTO Advogado do(a) AUTOR: PRISCILA BRAGA DE MOURA - SP420703 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A Nos termos do Enunciado número 1 das Turmas Recursais de São Paulo: “A homologação do pedido de desistência da ação independe da anuência do réu”.
HOMOLOGO o pedido de desistência da ação deduzido pela parte autora (id 320347089) , pelo que EXTINGO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. TAUBATÉ, data da assinatura eletrônica.
