PODER JUDICIÁRIO CERCON-Dourados Rua Ponta Porã, 1875, Jardim América, Dourados - MS - CEP: 79824-130 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) Nº 5000725-95.2026.4.03.6005 AUTORIDADE: M. P. F. -. P. ADVOGADO do(a) INVESTIGADO: ALESSANDRO DONIZETE QUINTANO (ADV DATIVO) - MS10324 INVESTIGADO: G. M. S.
DESPACHO
No caso, foi apresentado acordo de não persecução penal como alternativa para que o beneficiado não seja processado pelo ato investigado nesses autos. Assim, designo a audiência de homologação de acordo de não persecução penal (art. 28-A, § 4º, do CPP), por videoconferência, para o dia 14/08/2026 13:45 (horário do MS), na plataforma MICROSOFT TEAMS. O(s) beneficiário(s) deverá(ão) atualizar no processo seu endereço, e-mail e os telefones de contato, inclusive eventual número telefônico que possua acesso ao aplicativo WhatsApp, no prazo de 5 (cinco) dias.
No tocante ao(s) beneficiário(s) eventualmente não assistido(s) por advogado, a indicação eou atualização do endereço e do números de telefone para contato ficará sob encargo da parte, que deverá encaminhar uma mensagem de texto ao número (67) 99142-8081, ou através do aplicativo WhatsApp, informando seu nome completo, seu endereço atualizado, o número dos seus contatos telefônicos, e-mail e o número do processo, o que será certificado no feito.
Nestes casos, a parte será acompanhada pela Defensoria Pública da União. No dia e horário agendados, as partes e seus respectivos procuradores deverão acessar o link abaixo para ter acesso à sala virtual de audiência: https://bit.ly/3GNyTRF As partes poderão acessar a audiência mediante a instalação do aplicativo em seus respectivos computadores ou smartphones, ou ainda diretamente através dos navegador, recomendado o uso do Google Chrome ou Microsoft Edge, podendo ser utilizado outro de sua preferência desde que o mesmo dê suporte às chamadas de áudio e vídeo do Microsoft Teams.
Ao ingressar na sala as partes serão direcionadas ao Lobby da audiência e devem aguardar a liberação do seu ingresso. Caso haja problemas de conexão as partes poderão entrar em contato com a CERCON Dourados, através dos canais abaixo indicados. Considerando o acordo de cooperação realizado pela CERCON Dourados e o MPF Dourados, encaminhem-se os autos ao MPF para a realização da(s) intimação(ões) do(s) beneficiado(s).
Sendo negativa a intimação, devolva-se os autos para o Juízo de origem. Problemas de conexão, dúvidas ou esclarecimentos poderão ser endereçados à Central Regional de Conciliação de Dourados ([email protected] / WhatsApp 67-99142-8081). SERVE O PRESENTE COMO MANDADO DE INTIMAÇÃO/CARTA DE INTIMAÇÃO. Dourados/MS, 18 de maio de 2026. DINAMENE NASCIMENTO NUNES Juíza Federal