Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Gabinete JEF de Três Lagoas
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- THIFANY KAROLAINE ALVES PEREIRA
- Advogado
- HENRIQUE DA SILVA LIMA (OAB 9979/MS)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Três Lagoas Avenida Antônio Trajano, 852, Centro, Três Lagoas - MS - CEP: 79601-002 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000726-05.2025.4.03.6203 AUTOR: THIFANY KAROLAINE ALVES PEREIRA ADVOGADO do(a) AUTOR: HENRIQUE DA SILVA LIMA - MS9979 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DECISÃO 5000726-05.2025.4.03.6203
AUTOR: THIFANY KAROLAINE ALVES PEREIRA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DECISÃO: Determino a realização de exame pericial, 26/02/2026 às 08h45min - FABIO DA HORA SILVA - Medicina do trabalho a ser realizado, nas dependências deste fórum sito na Avenida Antônio Trajano, 852, Três Lagoas/MS, ficando a cargo do advogado cientificar a parte para comparecimento à perícia. Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para entrega do laudo pericial em Secretaria, contados da data da perícia.
A fim de atender o disposto no artigo 465, parágrafo 2º, do CPC/2015, informo que o currículo do profissional se encontra depositado em Secretaria à disposição das partes para consulta, não havendo necessidade de vir aos autos neste momento. Como quesitos do juízo e do INSS, utilizar-se-á aquela sugerida pela Recomendação Conjunta nº 01/2015, do CNJ/AGU/ MTPS, cujo modelo de laudo poderá ser disponibilizado pelo endereço eletrônico“[email protected]”.”.
Funcionará como assistente técnico do INSS o Dr. George Evandro Barreto Martins, CRM 433/MS, indicado no ofício Nº 00277/2017 PFMS, de 18/10/2017, sendo facultado à parte autora formular quesitos e indicar assistente técnico, no prazo de dez dias (art. 12, §2º, da Lei 10.259/01). Faculta-se à parte autora a apresentação, até a data da perícia, de outros documentos médicos que não puderam ser anexados com o ajuizamento da ação, devendo ser juntadas aos autos as respectivas cópias.
A ausência à perícia ou a qualquer ato processual em que a presença da autora seja necessária, deverá ser justificada e comprovada por documentos, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, independentemente de intimação, sob pena de extinção do processo sem julgamento do mérito (, ). Com a apresentação do laudo pericial, o réu para contestar e se manifestar sobre a prova pericial e eventuais documentos juntados, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sem prazo diferenciado para as pessoas jurídicas de direito público ( da ), sendo-lhe facultado, a qualquer tempo, formular proposta de acordo.
