Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Federal de Mogi das Cruzes
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- ANGELINO APARECIDO DE ALMEIDA
- Advogado
- RICARDO AURELIO DE MORAES SALGADO JUNIOR (OAB 138058/SP)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5000726-21.2025.4.03.6133 / 1ª Vara Federal de Mogi das Cruzes
AUTOR: ANGELINO APARECIDO DE ALMEIDA Advogado do(a)
AUTOR: RICARDO AURELIO DE MORAES SALGADO JUNIOR - SP138058 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A
Vistos. Trata-se de ação de procedimento comum proposta por ANGELINO APARECIDO DE ALMEIDA em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS objetivando a concessão de benefício previdenciário. No ID 366457097, foram deferidos os benefícios da justiça gratuita e determinada a emenda à inicial. No ID 367699143, o autor pugnou pela desistência da ação.
É o relatório.
DECIDO. Considerando o pedido de desistência formulado pela parte autora, antes da apresentação de contestação pelo réu, por intermédio de advogado(a) dotado(a) de poder específico para tanto (artigo 105 do Código de Processo Civil), é o caso de extinção do processo sem julgamento do mérito.
Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus regulares efeitos de direito, a DESISTÊNCIA formulada pela parte autora, e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Sem custas (artigo 4º, inciso II, da Lei nº 9.289/1996). Deixo de condenar a parte autora no pagamento de honorários advocatícios, tendo em vista que não houve citação.
Sobrevindo o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas devidas.
Publique-se. Registre-se.
Intime-se. MOGI DAS CRUZES, 10 de junho de 2025.
