Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 1ª Vara Federal de Caraguatatuba
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- MARINETE DA SILVA CARVALHO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Caraguatatuba Rua São Benedito, 39, Centro, Caraguatatuba - SP - CEP: 11660-100 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Nº 5000726-59.2018.4.03.6135 ASSISTENTE: UNIÃO FEDERAL ASSISTENTE: FRANCISCO CALBI ALVES DO NASCIMENTO EXECUTADO: MARINETE DA SILVA CARVALHO DO NASCIMENTO
DESPACHO
Considerando a implementação do sistema Eproc pelo Trbunal de Justiça do Estado de São Paulo, inclusive nas comarcas da 9ª Região Administrativa Judiciária (9ª RAJ), providencie a parte autora a distribuição da carta precatória perante o correspondente Juízo Deprecado, via sistema e-SAJ/e-PROC, anexando, nestes autos, o respectivo protocolo. Prazo: 30 (trinta) dias As orientações estão disponíveis nos manuais acessíveis pelo link https://www.tjsp.jus.br/eproc/manuaistutoriais, bem como nos canais de suporte indicados na página https://www.tjsp.jus.br/eproc.
Deverá ser realizado o cadastro da parte autora junto ao cadastro processual e correspondente advogado para recebimento de intimações, bem como deverão ser previamente recolhidas as custas iniciais e despesas para citação por oficial de justiça junto àquele Juízo Deprecado.. Silente, intime-se pessoalmente à autora para cumprimento do quanto acima determinado, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito (artigos 6º, 485, III, § 1º, todos do Código de Processo Civil)
Cumpra-se. Caraguatatuba, na data da assinatura. CARLOS ALBERTO ANTONIO JUNIOR Juiz Federal
