PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Taubaté Rua Francisco Eugênio de Toledo, 236, Centro, Taubaté - SP - CEP: 12050-010 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000726-75.2026.4.03.6330 AUTOR: ROSIVALDO DE FARIA ADVOGADO do(a) AUTOR: ANDREZA RODRIGUES MACHADO DE QUEIROZ - SP272599 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO
Vistos. Trata-se de ação em que a parte autora pleiteia o pagamento de indenização do seguro DPVAT por invalidez permanente e a condenação da ré por danos morais. Antes de determinar a citação da parte ré, verifico a necessidade de emenda à petição inicial para sanar vícios que impedem o regular processamento do feito, nos termos do art. 321 do Código de Processo Civil. A análise da petição inicial ((ID 564364396)) revela as seguintes irregularidades: Valor da Causa: HÁ evidente contradição no valor atribuído à causa, que consta como "R$ 2.700,00" em algarismos e "(doze mil e setecentos reais)" por extenso.
Ademais, o valor da causa deve corresponder ao proveito econômico pretendido (art. 292 do CPC), que, no presente caso, é a soma dos pedidos de indenização por invalidez (cujo teto é de R$ 13.500,00) e de danos morais (R$ 10.000,00). Gratuidade da Justiça: O pedido de justiça gratuita, fundamentado na declaração de hipossuficiência ((ID 564369677)), deve ser corroborado por documentos que comprovem a alegada insuficiência de recursos, permitindo a este Juízo uma análise adequada da condição financeira do requerente.
Requisitos de Competência do JEF: É necessária a apresentação de renúncia expressa aos valores que porventura excedam o teto de competência dos Juizados Especiais Federais. Dessa forma, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a petição inicial, cumprindo integralmente as seguintes determinações: Retificar o valor da causa, adequando-o ao conteúdo econômico da demanda (soma dos pedidos de indenização securitária e danos morais), e apresentar a respectiva planilha de cálculo.
Para fins de análise do pedido de gratuidade da justiça, juntar aos autos cópia legível de sua Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), bem como dos 3 (três) últimos holerites e/ou da última declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) completa, ou, alternativamente, providenciar o recolhimento das custas judiciais. Apresentar termo de renúncia expressa aos valores que eventualmente excedam a quantia de 60 (sessenta) salários mínimos na data do ajuizamento, a fim de consolidar a competência deste Juizado Especial Federal, nos termos do art. 3º da Lei nº 10.259/2001.
A parte autora fica advertida de que o não cumprimento integral das determinações no prazo assinalado poderá acarretar o indeferimento da petição inicial e a consequente extinção do processo sem resolução do mérito (art. 321, parágrafo único, do CPC). Cumpridas as determinações, retornem os autos conclusos. Int. TAUBATÉ, data da assinatura eletrônica.