Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Gabinete JEF de Caraguatatuba
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- INTEGRAÇÃO DJEN-TRF3
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436): 5000726-97.2024.4.03.6313
AUTOR: FELIPE DE MOURA HASMANN REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF S E N T E N Ç A
Vistos, etc. Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da Lei n. 9.099/95.
DECIDO. A parte autora foi intimada para juntada de documentos essenciais, sob a advertência expressa de extinção do feito (ID 325942229). A parte autora, entretanto, não atendeu a contento à determinação judicial. Em face do exposto, julgo EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso IV do Código de Processo Civil. Defiro a gratuidade de justiça. Sem condenação em custas e honorários advocatícios (Lei nº 9.099/95, art. 55).
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Caraguatatuba, na data da assinatura.
