Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Gabinete JEF de Taubaté
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL
- Destinatário
- MARCELLE DE FATIMA ARAUJO MENDES DA FONSECA
- Advogado
- LUCAS CASTANHEIRA DOS SANTOS (OAB 211784/MG)
PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO 21ª Subseção Judiciária Juizado Especial Federal de Taubaté Rua Marechal Artur da Costa e Silva, 730, Centro, CEP: 12010-490 email: [email protected] EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) Nº 5000727-31.2024.4.03.6330 / 1ª Vara Gabinete JEF de Taubaté EXEQUENTE: MARCELLE DE FATIMA ARAUJO MENDES DA FONSECA Advogado do(a) EXEQUENTE: LUCAS CASTANHEIRA DOS SANTOS - MG211784 EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, PAGSEGURO INTERNET INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A., AQBANK INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA Advogado do(a) EXECUTADO: GLAUCO ROBERTO DA CRUZ SILVA - BA16283 Advogado do(a) EXECUTADO: SINDY SELLEN TEIXEIRA ABETINI - SP404594 Advogado do(a) EXECUTADO: JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM - SP270757-A D E S P A C H O Considerando que se trata de litisconsórcio passivo simples, o acordo celebrado com uma das partes não alcança os demais réus, salvo na hipótese de satisfação integral de todas as pretensões perseguidas.
Assim, no caso em concreto o dano material foi totalmente satisfeito pela CEF, bem como, em concessão recíproca, abandonou o autor o dano moral direcionado em relação a CEF. Todavia, permanece o interesse da parte autora em discutir a percepção de dano moral em face dos outros réus. Contudo, resolvido o processo em face da CEF, padece a Justiça Federal de competência para analisar o litígio entre a autora e os réus, que são empresas privadas Assim sendo, satisfeito o pagamento do acordo pela CEF e extinta a pretensão em face dela, declino o processo para Justiça Estadual.
Int.
Cumpra-se. TAUBATÉ, data da assinatura eletrônica.
