Intimação
D- Órgão
- 7ª Vara Federal de Santos
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- ADAO FERREIRA DE ALMEIDA
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5000727-32.2018.4.03.6139 / 7ª Vara Federal de Santos EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: ADAO FERREIRA DE ALMEIDA S E N T E N Ç A A exequente requereu a extinção da execução fiscal, em decorrência da extinção do crédito executado pela prescrição intercorrente. Diante disso, reconheço a prescrição do crédito tributário constante da certidão de dívida ativa que aparelha a presente execução fiscal, a teor do disposto nos artigos 156, inciso V, e 174, caput, do Código Tributário Nacional, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso II, do Código de Processo Civil.
Sem condenação em honorários, ante a iniciativa da exequente. Isenta de custas, diante do que dispõe o artigo 4º da Lei n. 9.289/96. Sentença não sujeita ao reexame necessário, nos termos do inciso I do §3.º do artigo 496 do Código de Processo Civil. Tendo a exequente renunciado à ciência desta sentença, tem-se, automaticamente, a renúncia ao prazo recursal. Certifique-se o trânsito em julgado, arquivando-se os autos, com as anotações e providências de praxe.
Publique-se e registre-se Santos, data da assinatura eletrônica.
