Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Gabinete JEF de Jales
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- MARCIA REGINA BORGES
- Advogado
- MAURO LEANDRO PONTES (OAB 171090/SP)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Jales Rua 6, 1837, Jardim Maria Paula, Jales - SP - CEP: 15704-104 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000727-33.2025.4.03.6124 AUTOR: MARCIA REGINA BORGES ADVOGADO do(a) AUTOR: MAURO LEANDRO PONTES - SP171090 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA
Pleiteia a parte autora por meio desta ação a concessão de benefício por incapacidade. Intimada para regularizar a inicial pela juntada do processo administrativo com indeferimento do benefício por incapacidade pretendido, foi juntado aos autos cópia de processo administrativo pela concessão de benefício assistencial de prestação continuada. Conforme previsão contida no artigo 129-A, II, "a", da Lei 8.213/91, necessária a instrução da inicial com comprovante do indeferimento na via administrativa do benefício por incapacidade pleiteado.
Desta forma, tendo em vista a omissão da parte autora em providenciar a integral regularização do feito nos termos constantes do comando judicial e considerando que a providência se mostra necessária para a tramitação da ação perante este Juizado; EXTINGO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, com base no CPC, 321, parágrafo único; c/c 485,
I. Sem condenação em custas e honorários advocatícios (Lei 9.099/1995, artigo 55). Havendo recurso tempestivo, intime-se a parte recorrida para contra-arrazoar. Decorrido o prazo, remeta-se à Egrégia Turma Recursal. Com o trânsito em julgado e nada mais sendo requerido, arquive-se. Registro eletrônico.
Publique-se. Intimem-se. LUIS OTAVIO DE AGUIAR WATANABE Juiz Federal Substituto
