Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Federal de Mauá
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- ARMAZEM MARTINS TRANSPORTES RODOVIARIOS DE CARGAS EIRELI - ME
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5000728-09.2021.4.03.6140 / 1ª Vara Federal de Mauá EXEQUENTE: AGENCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT EXECUTADO: ARMAZEM MARTINS TRANSPORTES RODOVIARIOS DE CARGAS EIRELI - ME S E N T E N Ç A AGENCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT ajuizou execução fiscal em face de ARMAZEM MARTINS TRANSPORTES RODOVIARIOS DE CARGAS EIRELI - ME. A parte exequente deu quitação ao pagamento da dívida.
Diante do exposto, com fundamento nos artigos 924, inciso II, e 925 do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, pela satisfação da obrigação. Liberem-se as constrições eventualmente existentes, expedindo-se o necessário. Caso haja requerimento da parte, fica dispensada sua intimação desta sentença. Transcorrido o prazo legal, ao arquivo, com as formalidades de estilo, dando-se baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se.
Cumpra-se. Mauá, d.s.
