Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Federal de São Carlos
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- SIUMARA DE CASSIA PAGANI BRAGA
- Advogado
- TAMARA RITA SERVILHA DONADELI NEIVA (OAB 209394/SP)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de São Carlos Avenida Teixeira de Barros, 741, Vila Prado, São Carlos - SP - CEP: 13561-170 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5000728-11.2026.4.03.6115 AUTOR: SIUMARA DE CASSIA PAGANI BRAGA ADVOGADO do(a) AUTOR: TAMARA RITA SERVILHA DONADELI NEIVA - SP209394 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DECISÃO
Saneio e organizo o processo. Prova no processo previdenciário A produção de prova testemunhal para comprovação do tempo de serviço/contribuição e para a comprovação da condição de dependente previdenciário só produzirá efeito quando for baseada em início de prova material contemporânea dos fatos, não admitida a prova exclusivamente testemunhal, exceto na ocorrência de motivo de força maior ou caso fortuito.
Quanto ao alegado dano moral, a exposição da inicial o atribui configurado tão-só pela não concessão do benefício à autora na seara administrativa, em decorrência da análise equivocada. Como não atribui ao réu nenhum maltrato pessoal, o dano moral é in re ipsa. Nesse caso, a questão é vencível à luz do direito, sendo desnecessária a produção de prova oral. Dito isso, analiso. Dos pedidos de produção probatória Considerando a existência de início de prova material, defiro o pedido de produção de prova oral em relação ao período de labor rural, na condição de empregada rural sem registro em CTPS, de 21/12/1977 a 19/02/1984 Prosseguimento Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 27/10/2026, às 16 horas (horário de Brasília), a ser realizada nesta 1ª Vara Federal de São Carlos/SP.
Determino, de ofício, o depoimento pessoal da parte autora. Consigno que, caso não seja apresentado o rol de testemunhas, no prazo de 15 (quinze) dias, a audiência será cancelada e ficará preclusa a produção da prova testemunhal e do depoimento da parte autora. As partes, testemunhas, advogados públicos e privados e membros do Ministério Público Federal poderão optar pelo comparecimento presencial (1ª Vara Federal de São Carlos/SP) ou telepresencial, sendo dispensada a manifestação prévia sobre a forma que se dará o comparecimento.
A audiência será realizada com a utilização do sistema Microsoft Teams, ou outra plataforma equivalente, possibilitando aos participantes comparecerem presencialmente na sede da subseção judiciária ou telepresencialmente, por meio de acesso ao link (ou QR code) que será informado abaixo. O comparecimento telepresencial deverá ocorrer com antecedência mínima de 15 (quinze) minutos do horário de início da audiência e com a utilização de equipamento que disponha de áudio e vídeo (smartphone, por exemplo).
