ANA BEATRIZ DE ANDRADE DOMINGOS (OAB 393145/SP), EDDA REGINA SOARES DE GOUVEA FISCHER (OAB 96729/SP)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Guaratinguetá Avenida Gustavo Mollica, 191, Portal das Colinas, Guaratinguetá - SP - CEP: 12516-010 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5000728-49.2025.4.03.6340 EXEQUENTE: TEREZINHA DE JESUS DA SILVA ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: ANA BEATRIZ DE ANDRADE DOMINGOS - SP393145 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: EDDA REGINA SOARES DE GOUVEA FISCHER - SP96729 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DESPACHO
Tendo em vista a notícia da liberação do pagamento da(s) RPV expedida(s) nestes autos, conforme extrato(s) de pagamento anexo(s), dê-se ciência às partes pelo prazo de 10 (dez) dias. Decorrido o prazo, venham os autos conclusos para sentença de extinção da execução. Vale lembrar que nos termos do artigo 49, § 1º, da Resolução n.º CJF-RES-2026/00983, de 18 de março de 2026, do Conselho da Justiça Federal, em regra, “os saques correspondentes a precatórios e a RPVs serão feitos independentemente de alvará e reger-se-ão pelas normas aplicáveis aos depósitos bancários, com o prazo de até 48 horas para a agência efetuar o pagamento, a contar da apresentação dos documentos de identificação ao gerente”.
Outrossim, fica(m) a(s) parte(s) beneficiária(s) do pagamento notificada(s) de que passado o período de 2 (dois) anos do depósito e os valores não sendo levantados, o ofício requisitório será cancelado nos termos da Lei n.º 13.463/2017. Havendo pedido de certidão, se em termos, atenda-se. Intimem-se. Guaratinguetá/SP, data da assinatura eletrônica do(a) magistrado(a).
ANA BEATRIZ DE ANDRADE DOMINGOS (OAB 393145/SP), EDDA REGINA SOARES DE GOUVEA FISCHER (OAB 96729/SP)
CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5000728-49.2025.4.03.6340 / 1ª Vara Gabinete JEF de Guaratinguetá EXEQUENTE: TEREZINHA DE JESUS DA SILVA ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: ANA BEATRIZ DE ANDRADE DOMINGOS - SP393145 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: EDDA REGINA SOARES DE GOUVEA FISCHER - SP96729 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do artigo 13 da Resolução Conselho da Justiça Federal (CJF) n. 983/2026, ficam as partes intimadas do teor do(s) ofício(s) requisitório(s) expedido(s).
Normativos observados:
1. Consoante disposto no artigo 13 da Resolução CJF n. 983/2026, o destacamento de honorários somente é possível antes da elaboração da requisição de pagamento. Tendo em vista que o requisitório já foi expedido, não é mais cabível a juntada de contrato de honorários para destaque nesta fase processual.
2. Em conformidade com o artigo 7º da Resolução CJF n. 983/2026, a atualização de valores de precatórios e RPV é realizada automaticamente até o efetivo pagamento.
3. Ressalvada a hipótese do artigo 494, inciso I, do Código de Processo Civil (CPC), não cabe, neste momento processual, rediscussão da quantia de condenação, servindo esta intimação das partes somente para possibilitar a conferência do preenchimento do(s) ofício(s) requisitório(s) pelos respectivos interessados. Se nada for requerido no prazo de 5 (cinco) dias, o(s) requisitório(s) será(ão) transmitido(s) ao Tribunal.
GUARATINGUETÁ/SP, 8 de junho de 2026.
Órgão
1ª Vara Gabinete JEF de Guaratinguetá
Classe
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
Destinatário
TEREZINHA DE JESUS DA SILVA
Advogados
ANA BEATRIZ DE ANDRADE DOMINGOS (OAB 393145/SP), EDDA REGINA SOARES DE GOUVEA FISCHER (OAB 96729/SP)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Guaratinguetá Avenida Gustavo Mollica, 191, Portal das Colinas, Guaratinguetá - SP - CEP: 12516-010 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5000728-49.2025.4.03.6340 EXEQUENTE: TEREZINHA DE JESUS DA SILVA ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: ANA BEATRIZ DE ANDRADE DOMINGOS - SP393145 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: EDDA REGINA SOARES DE GOUVEA FISCHER - SP96729 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DECISÃO
Acolho os cálculos e o parecer apresentados pela Contadoria do Juízo (id. 576082054), eis que ausente impugnação das partes. Em função do trânsito em julgado da(o) sentença/acórdão, expeça(m)-se o(s) ofício(s) requisitório(s), para posterior transmissão ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região, observada a decisão do Supremo Tribunal Federal - STF no RE n. 579.431, com repercussão geral reconhecida - Tema n. 96, no sentido de que incidem juros de mora no período compreendido entre a data de elaboração dos cálculos e a expedição da requisição de pequeno valor (RPV) ou do precatório.
Considerado que a procuração e o contrato anexados aos autos atendem ao disposto no artigo 22, § 4º, da Lei n. 8.906/94, defiro o destaque dos honorários advocatícios contratuais, à razão de 30% (trinta por cento), em nome do(a) causídico(a), conforme requerido. Com a expedição, intimem-se as partes, pois eventuais erros materiais no(s) ofício(s) requisitório(s) devem ser apontados com a maior brevidade possível, haja vista o prazo legal para o pagamento da(s) quantia(s) requisitada(s).
Após, nada requerido, aguarde-se a comunicação do pagamento. Com a comprovação deste, tornem os autos conclusos, para fins de extinção da execução. Intimem-se.
Cumpra-se. Guaratinguetá, data da assinatura eletrônica da(o) magistrada(o).
Órgão
1ª Vara Gabinete JEF de Guaratinguetá
Classe
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
Destinatário
TEREZINHA DE JESUS DA SILVA
Advogados
ANA BEATRIZ DE ANDRADE DOMINGOS (OAB 393145/SP), EDDA REGINA SOARES DE GOUVEA FISCHER (OAB 96729/SP)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Guaratinguetá Avenida Gustavo Mollica, 191, Portal das Colinas, Guaratinguetá - SP - CEP: 12516-010 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5000728-49.2025.4.03.6340 EXEQUENTE: TEREZINHA DE JESUS DA SILVA ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: ANA BEATRIZ DE ANDRADE DOMINGOS - SP393145 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: EDDA REGINA SOARES DE GOUVEA FISCHER - SP96729 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Independentemente de despacho, nos termos do artigo 1º, item 1.11, alínea "a", da Portaria número 72/2023, publicada no Diário Eletrônico da Justiça Federal de 20/06/2023, observado o prazo fixado através do OFÍCIO-CIRCULAR Nº 12/2022 - DFJEF/GACO, de 15/09/2022: Ficam as partes intimadas para manifestação sobre os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial (CECALC).
Prazo: 10 dias. GUARATINGUETÁ, 10 de abril de 2026.
Órgão
1ª Vara Gabinete JEF de Guaratinguetá
Classe
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
Destinatário
TEREZINHA DE JESUS DA SILVA
Advogados
ANA BEATRIZ DE ANDRADE DOMINGOS (OAB 393145/SP), EDDA REGINA SOARES DE GOUVEA FISCHER (OAB 96729/SP)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Guaratinguetá Avenida Gustavo Mollica, 191, Portal das Colinas, Guaratinguetá - SP - CEP: 12516-010 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000728-49.2025.4.03.6340 AUTOR: TEREZINHA DE JESUS DA SILVA ADVOGADO do(a) AUTOR: ANA BEATRIZ DE ANDRADE DOMINGOS - SP393145 ADVOGADO do(a) AUTOR: EDDA REGINA SOARES DE GOUVEA FISCHER - SP96729 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA
Dispensado o relatório (art. 38 da Lei 9.099/1995 c/c art. 1º da Lei 10.259/2001). HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, resolvendo o mérito, com fundamento no art. 487, inciso III, “b”, do Código de Processo Civil. Certifique-se o trânsito em julgado, tendo em vista o disposto no art. 41, caput, da Lei n. 9.099/1995, combinado com o art. 1º da Lei n. 10.259/2001. Após, comunique-se ao INSS, na forma disciplinada pela Resolução n. 595/2024 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), para que cumpra o acordo homologado nesta sentença.
Condeno o INSS ao reembolso dos honorários periciais antecipados pela Justiça Federal (art. 12, § 1º, da Lei n. 10.259/2001, e art. 32, § 1º, da Resolução CJF n. 305/2014). Sem custas e honorários advocatícios nesta instância judicial, a teor do art. 1º da Lei n. 10.259/2001 c/c o art. 55, caput da Lei n. 9.099/1995. Oportunamente, remetam-se os autos à CECALC para elaboração dos cálculos de liquidação.
Cumpra-se.
Publique-se. Intimem-se. TATIANA CARDOSO DE FREITAS Juíza Federal
Intimação
D
Órgão
1ª Vara Gabinete JEF de Guaratinguetá
Classe
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
Destinatário
TEREZINHA DE JESUS DA SILVA
Advogados
ANA BEATRIZ DE ANDRADE DOMINGOS (OAB 393145/SP), EDDA REGINA SOARES DE GOUVEA FISCHER (OAB 96729/SP)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Guaratinguetá Avenida Gustavo Mollica, 191, Portal das Colinas, Guaratinguetá - SP - CEP: 12516-010 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000728-49.2025.4.03.6340 AUTOR: TEREZINHA DE JESUS DA SILVA ADVOGADO do(a) AUTOR: ANA BEATRIZ DE ANDRADE DOMINGOS - SP393145 ADVOGADO do(a) AUTOR: EDDA REGINA SOARES DE GOUVEA FISCHER - SP96729 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Independentemente de despacho, nos termos da Portaria 72/2023, publicada no Diário Eletrônico da Justiça Federal em 20/06/2023, lanço o seguinte ato: Ciência à parte autora sobre a PROPOSTA DE ACORDO ofertada nos autos pela parte ré.
Prazo de 10 (dez) dias para manifestação nos autos. GUARATINGUETÁ, 3 de março de 2026.
Órgão
1ª Vara Gabinete JEF de Guaratinguetá
Classe
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
Destinatário
TEREZINHA DE JESUS DA SILVA
Advogados
ANA BEATRIZ DE ANDRADE DOMINGOS (OAB 393145/SP), EDDA REGINA SOARES DE GOUVEA FISCHER (OAB 96729/SP)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Guaratinguetá Avenida Gustavo Mollica, 191, Portal das Colinas, Guaratinguetá - SP - CEP: 12516-010 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000728-49.2025.4.03.6340 AUTOR: TEREZINHA DE JESUS DA SILVA ADVOGADO do(a) AUTOR: ANA BEATRIZ DE ANDRADE DOMINGOS - SP393145 ADVOGADO do(a) AUTOR: EDDA REGINA SOARES DE GOUVEA FISCHER - SP96729 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Ciência às partes do laudo complementar (id 556179689) juntado aos autos.
Prazo de 10 (dez) dias para manifestação. GUARATINGUETÁ, 9 de fevereiro de 2026.
Órgão
1ª Vara Gabinete JEF de Guaratinguetá
Classe
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
Destinatário
TEREZINHA DE JESUS DA SILVA
Advogados
ANA BEATRIZ DE ANDRADE DOMINGOS (OAB 393145/SP), EDDA REGINA SOARES DE GOUVEA FISCHER (OAB 96729/SP)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Guaratinguetá Avenida João Pessoa, 58, Pedregulho, Guaratinguetá - SP - CEP: 12515-010 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000728-49.2025.4.03.6340 AUTOR: TEREZINHA DE JESUS DA SILVA ADVOGADO do(a) AUTOR: ANA BEATRIZ DE ANDRADE DOMINGOS - SP393145 ADVOGADO do(a) AUTOR: EDDA REGINA SOARES DE GOUVEA FISCHER - SP96729 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Ciência à parte autora do laudo complementar juntado aos autos.
Prazo de 10 (dez) dias para manifestação nos autos GUARATINGUETÁ, 10 de dezembro de 2025.
Outubro 20251 evento
Intimação
D
Órgão
1ª Vara Gabinete JEF de Guaratinguetá
Classe
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
Destinatário
TEREZINHA DE JESUS DA SILVA
Advogados
ANA BEATRIZ DE ANDRADE DOMINGOS (OAB 393145/SP), EDDA REGINA SOARES DE GOUVEA FISCHER (OAB 96729/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000728-49.2025.4.03.6340 / 1ª Vara Gabinete JEF de Guaratinguetá AUTOR: TEREZINHA DE JESUS DA SILVA Advogados do(a) AUTOR: ANA BEATRIZ DE ANDRADE DOMINGOS - SP393145, EDDA REGINA SOARES DE GOUVEA FISCHER - SP96729 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do artigo 203, §4º, do Código de Processo Civil, encaminho este expediente para facultar às partes a apresentação de manifestação acerca do laudo FAVORÁVEL, no prazo de 15 (quinze) dias, bem como para facultar, se o caso, a apresentação de parecer de assistente técnico.
Ressalvadas as hipóteses nas quais a contestação já está anexada, serve o presente, outrossim, nos termos do artigo 129-A, §3º, da Lei nº 8.213/91, para CITAR o réu para oferecer resposta no prazo de 15 (quinze) dias, inclusive com proposta de acordo, se assim entender cabível. Após, os autos serão remetidos à respectiva Vara-Gabinete. Nos termos da Resolução GACO 2 de 2022, as manifestações de partes sem advogado devem ser encaminhadas via internet, pelo Serviço de Atermação Online (SAO) disponível no endereço eletrônico https://www.trf3.jus.br/juizadoespecialfederal (Manual SAO).
Caso a parte autora concorde com o conteúdo do laudo, não há necessidade de manifestação. GUARATINGUETÁ, 15 de outubro de 2025.
Agosto 20251 evento
Intimação
D
Órgão
1ª Vara Gabinete JEF de Guaratinguetá
Classe
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
Destinatário
TEREZINHA DE JESUS DA SILVA
Advogados
ANA BEATRIZ DE ANDRADE DOMINGOS (OAB 393145/SP), EDDA REGINA SOARES DE GOUVEA FISCHER (OAB 96729/SP)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Guaratinguetá Avenida João Pessoa, 58, Pedregulho, Guaratinguetá - SP - CEP: 12515-010 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000728-49.2025.4.03.6340 AUTOR: TEREZINHA DE JESUS DA SILVA ADVOGADO do(a) AUTOR: ANA BEATRIZ DE ANDRADE DOMINGOS - SP393145 ADVOGADO do(a) AUTOR: EDDA REGINA SOARES DE GOUVEA FISCHER - SP96729 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DESPACHO
GUARATINGUETÁ, 5 de agosto de 2025. Em prosseguimento, nos termos da(o) decisão/despacho proferida(o) sob o ID 380130679: designo perícia médica, para o dia 26/09/2025, às 10:30 horas, a ser realizada pelo Dr HENRIQUE BARRETTI GEAQUINTO - CRM/SP 153.839, na Sala de Perícias deste Fórum, com endereço na Av. João Pessoa, 58, Vila Paraíba, Guaratinguetá/SP. Arbitro os honorários do(a) expert em R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), nos termos do art. 28 da Resolução n. 305, de 07 de outubro de 2014, do Conselho da Justiça Federal (valor atualizado, conforme Tabela V, da Resolução CJF n. 937/2025).
Fica a parte autora, desde já, intimada a comparecer ao exame médico no dia e hora acima agendados, portando documentos de identificação pessoal e, na ocasião da perícia, deverá apresentar ao médico perito todos os exames e laudos médicos de que dispuser, relativos à doença ou incapacidade, com vistas a subsidiar a atuação do médico perito.
Intime-se o(a) perito(a). Int. TATIANA CARDOSO DE FREITAS Juíza Federal
Julho 20251 evento
Intimação
D
Órgão
1ª Vara Gabinete JEF de Guaratinguetá
Classe
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
Destinatário
TEREZINHA DE JESUS DA SILVA
Advogados
ANA BEATRIZ DE ANDRADE DOMINGOS (OAB 393145/SP), EDDA REGINA SOARES DE GOUVEA FISCHER (OAB 96729/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000728-49.2025.4.03.6340 / 1ª Vara Gabinete JEF de Guaratinguetá AUTOR: TEREZINHA DE JESUS DA SILVA Advogados do(a) AUTOR: ANA BEATRIZ DE ANDRADE DOMINGOS - SP393145, EDDA REGINA SOARES DE GOUVEA FISCHER - SP96729 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E C I S Ã O
1. Determino à Secretaria do Juízo que proceda oportunamente ao agendamento de perícia médica com um(a) dos(as) peritos(as) habilitados(as). Deverão ser respondidos pelo(a) perito(a) os seguintes quesitos unificados, constantes do anexo do Ofício-Circular nº 7/2022 - DFJEF/CAGO, de 26 de julho de 2022, além dos eventualmente apresentados pela parte autora, desde que não sejam repetitivos:
1. A parte autora já foi paciente do(a) ilustre perito(a)?
2. Qual a profissão declarada pela parte autora? Qual seu grau de escolaridade?
3. O(a) periciando(a) é portador de doença ou lesão? Especifique qual(is). 3.1. O(a) perito(a) conseguiu identificar a causa da doença ou da lesão? Em caso afirmativo, explicar se foi produzida, adquirida ou desencadeada em função de exercício de seu trabalho ou atividade habitual. 3.2. O(a) periciando(a) está realizando tratamento?
4. Em caso afirmativo, esta doença ou lesão o(a) incapacita para seu trabalho ou sua atividade habitual (inclusive a de dona de casa, se for o caso)? Discorra sobre a lesão incapacitante tais como origem, forma de manifestação, limitações e possibilidades terapêuticas. Informar se foi apresentado algum exame complementar, descrevendo-o.
5. Caso a incapacidade decorra de doença, é possível determinar a data de início da doença?
6. Informe o(a) senhor(a) perito(a) quais as características gerais (causas e consequências) da(s) patologia(s) apresentadas pela parte autora. 6.1. Qual o grau de intensidade da(s) patologia(s), inclusive quanto à possibilidade de controle e tratamento do quadro? 6.2. A(s) patologia(s) verificada(s) faz(em) com que a parte autora se enquadre em qual das situações abaixo indicadas: A) capacidade para o trabalho; B) incapacidade para a atividade habitual;
C) incapacidade para toda e qualquer atividade; D) redução da capacidade para o trabalho (apta a exercer suas atividades habituais, porém exigindo maior esforço para as mesmas funções ou implicando menor produtividade).
Junho 20251 evento
Intimação
D
Órgão
1ª Vara Gabinete JEF de Guaratinguetá
Classe
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
Destinatário
TEREZINHA DE JESUS DA SILVA
Advogados
ANA BEATRIZ DE ANDRADE DOMINGOS (OAB 393145/SP), EDDA REGINA SOARES DE GOUVEA FISCHER (OAB 96729/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000728-49.2025.4.03.6340 / 1ª Vara Gabinete JEF de Guaratinguetá AUTOR: TEREZINHA DE JESUS DA SILVA Advogados do(a) AUTOR: ANA BEATRIZ DE ANDRADE DOMINGOS - SP393145, EDDA REGINA SOARES DE GOUVEA FISCHER - SP96729 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O
1. Determino à parte autora que forneça a este Juizado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito, comprovante de residência atual ou datado de até 180 (cento e oitenta) dias anteriores à propositura da ação, em nome próprio ou em nome de terceiro, neste caso acompanhado de comprovante do vínculo de domicílio, consistente no respectivo contrato de locação ou de cessão a qualquer título, ou, na ausência desses documentos, de declaração de terceiro, datada e assinada, na forma do Anexo I do Manual de Padronização dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região (disponibilizado no DJF3 nº 183, de 02/10/2013, Caderno Administrativo), e também acessível para consulta no sítio do Tribunal Regional da 3ª Região em formato “.pdf”.
2. Considerando o indicativo de prevenção ID 365260202, e tendo em vista que na petição inicial não há qualquer tópico demonstrando preliminarmente a inexistência de litispendência e/ou coisa julgada, intime-se a parte autora para que esclareça a este juízo a inexistência desses pressupostos processuais negativos, acostando aos autos os documentos pertinentes, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito.
3. Promovida a regularização processual, venham os autos conclusos.
4. Intime(m)-se. GUARATINGUETÁ, 30 de maio de 2025.
7. Constatada a incapacidade, é possível determinar se esta decorreu de agravamento ou progressão de doença ou lesão? 7.1. Caso a resposta seja afirmativa, é possível estimar a data e em que se baseou para fixar data do agravamento ou progressão?
8. É possível determinar a data de início da incapacidade? Informar ao Juízo os critérios utilizados para a fixação desta data, esclarecendo em quais exames ou evidências baseou-se para concluir pela incapacidade e as razões pelas quais agiu assim.
9. Constatada incapacidade, esta impede totalmente ou parcialmente o(a) periciando(a) de praticar sua atividade habitual?
10. Em caso de incapacidade para sua atividade habitual, informar que tipo de atividade o(a) periciando(a) está apto a exercer, indicando quais as limitações do(a) periciando(a).
11. Caso o(a) periciando(a) tenha redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia, podendo exercê-lo, mas com maior grau de dificuldade, indique as limitações que enfrenta.
12. A incapacidade impede totalmente o(a) periciando(a) de praticar outra atividade que lhe garanta subsistência?
13. A incapacidade é insusceptível de recuperação ou reabilitação para o exercício de outra atividade que garanta subsistência ao(à) periciando(a)?
14. Caso seja constatada incapacidade total (para toda e qualquer atividade), esta é temporária ou permanente?
15. É possível estimar qual é o tempo necessário para que o(a) periciando(a) se recupere e tenha condições de voltar a exercer seu trabalho ou atividade habitual? Justifique. Em caso positivo, qual é a data estimada?
16. Não havendo possibilidade de recuperação, é possível estimar qual é a data do início da incapacidade permanente? Justifique. Em caso positivo, qual é a data estimada?
17. Em caso de incapacidade permanente e insusceptível de reabilitação para exercício de outra atividade que lhe garanta a subsistência, o(a) periciando(a) necessita da assistência permanente de outra pessoa? Justifique. Em caso positivo, a partir de qual data?
18. O(a) periciando(a) possui capacidade de exprimir sua vontade e de exercer pessoalmente a administração de seus bens e valores recebidos?
19. O(a) periciando(a) pode se recuperar mediante intervenção cirúrgica? Uma vez afastada a hipótese de intervenção cirúrgica, a incapacidade é permanente ou temporária?
20. Caso não seja constatada a incapacidade atual, informe se houver, em algum período, incapacidade.
21. O(a) periciando(a) está acometido(a) de: tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondilite anquilosante, nefropatia grave, estado avançado de doença de Paget (osteíte deformante), síndrome de deficiência imunológica adquirida (AIDS), contaminação por radiação, hepatopatia grave?
22. No caso de divergência com as conclusões do laudo administrativo, indique fundamentadamente as razões técnicas e científicas que amparam o dissenso, especialmente no que se refere à comprovação da incapacidade, a sua data de início e a sua correlação com a atividade laboral do(a) periciando(a). CONTUDO, A REALIZAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA FICARÁ CONDICIONADA ao uso obrigatório de máscara individual de proteção de nariz e boca nos locais destinados à prestação de serviços de saúde.
CASO O(A) PERITO(A), QUANDO DA REALIZAÇÃO DA PERÍCIA, AVALIAR PELA AUSÊNCIA DE SEGURANÇA ÀS PESSOAS ENVOLVIDAS PARA SUA REALIZAÇÃO, DEVERÁ INTERROMPER, A QUALQUER MOMENTO, A PERÍCIA. SITUAÇÃO QUE DEVERÁ SER RELATADA, POR COMUNICADO, E ENCAMINHADA AO PROCESSO JUDICIAL, PARA CONHECIMENTO DO JUÍZO. As demais disposições relativas a procedimento, prazos, pagamento dos honorários periciais, dentre outras, estão regulamentadas na Portaria n.º 1148185/2015 (alterada pela Portaria n.º 19/2017 e republicada no DJF3 22/06/2017) do Juizado Especial Federal Cível de Guaratinguetá - SP.
2. Fica a parte autora, desde já, intimada a comparecer ao exame médico no dia e hora que serão oportunamente agendados, portando documentos de identificação pessoal e, na ocasião da perícia, deverá apresentar ao médico perito todos os exames e laudos médicos de que dispuser, relativos à doença ou incapacidade, com vistas a subsidiar a atuação do médico perito.
3.
Intime-se o médico-perito, nos termos da Portaria n.º 1148185/2015 (alterada pela Portaria n.º 19/2017 e republicada no DJF3 22/06/2017) do Juizado Especial Federal Cível de Guaratinguetá - SP.
4. Fica a parte autora intimada para os fins do art. 12, § 2º, da Lei nº 10.259/01.
5. Igualmente, fica a parte autora intimada a apresentar, em virtude do ônus probatório a ela atribuído (art. 33 da Lei 9.099/95; arts. 373, 434 e 435 do CPC/2015), cópia(s) do(s) processo(s) administrativo(s) e/ou histórico(s) médico(s) referente(s) ao(s) pedido(s) administrativo(s) do benefício em discussão nestes autos, caso ainda não tenha efetuado tal providência.
6. Nos termos do Ofício-Circular GACO n. 7/2022 - DFJEF/GACO, que adapta o "Fluxo Célere da Pauta Incapacidade", deverão ser observados os seguintes procedimentos, a serem cumpridos pela Secretaria deste Juízo: a) solicitação de juntada de telas (CNISWEB, SABI e PLENUS), nos moldes padronizados pelo Ofício-Circular GACO n. 5/2022 (doc. 8828064 - sistema SEI), até o momento da produção da perícia (utilização da sistemática própria criada no sistema PJE, que será atendida de forma automatizada pelo INSS); b) citação do INSS somente em caso de laudo favorável (com incapacidade, presente ou pretérita); c) em caso de laudo desfavorável, o INSS deve ser intimado tão somente da sentença de improcedência; d) não intimação do INSS de qualquer ato anterior, salvo concessão de tutela antecipada ou designação de audiência.
7. Defiro os benefícios da gratuidade de justiça, nos termos dos artigos 98 e 99, § 3º, do CPC/2015.
8. Defiro a prioridade de tramitação requerida pela parte autora, por ser pessoa maior de 60 anos de idade, nos moldes do art. 1048, I, e § 1º, do CPC/2015 / por ser pessoa com deficiência, nos moldes do art. 9º, VII, da Lei nº 13.146/2015.
9. Em análise aos processos listados no Termo de Prevenção (aba "Associados" do PJe), AFASTO A PREVENÇÃO EM RELAÇÃO AO PRESENTE PROCESSO, em razão do(s) seguinte(s) motivo(s): não há identidade das demandas (igualdade de partes, causa de pedir e pedido), inexistindo, assim, litispendência ou coisa julgada; os processos não se relacionam por conexão ou continência ou, mesmo que haja essa ligação, um deles já foi sentenciado; e não há risco de decisões conflitantes ou contraditórias.
10.
Intime-se a parte autora. Guaratinguetá/SP, data da assinatura eletrônica do(a) magistrado(a).