Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Federal de Naviraí
- Classe
- PETIÇÃO CRIMINAL
- Destinatário
- BANCO DO BRASIL SA
- Advogado
- NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
PETIÇÃO CRIMINAL (1727) Nº 5000730-22.2023.4.03.6006 / 1ª Vara Federal de Naviraí REQUERENTE: BANCO DO BRASIL SA Advogado do(a) REQUERENTE: NEI CALDERON - SP114904-A REQUERIDO: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL PR/MS D E C I S Ã O Trata-se de pedido de levantamento de restrição do veículo Fiat/Punto, cor branca, placas HTQ-3689, ocorrida nos autos nº 0000166-70.2019.4.03.6006, formulado pelo BANCO DO BRASIL sob o argumento, em síntese, de ser o legítimo proprietário do bem e terceiro de boa-fé.
Juntou procuração e documentos. Instado a se manifestar, o Ministério Público Federal pugnou pelo deferimento do pedido (ID. 292148674). Vieram os autos conclusos.
É o relatório do necessário. Fundamento e
Decido. Observo que o veículo em questão teve a sua circulação restringida uma vez que à época da deflagração da Operação Celeritas tinha vinculação com o então investigado SILVANO MARCIO FANTINI. Contudo, a cópia da sentença proferida nos autos nº 0800955-92.2014.8.12.0035, que tramitou no Juízo da Vara da Comarca de Iguatemi/MS, comprova a posse e propriedade do Banco do Brasil em relação ao veículo Fiat/Punto, cor branca, placas HTQ-3689 ao menos desde o ano de 2018 Nos termos do art. 118 do Código de Processo Penal, enquanto não transitar em julgado a sentença, as coisas apreendidas não poderão ser restituídas se interessarem ao processo penal.
Por seu turno, preceitua o art. 91, II, “a” e “b”, do Código Penal que a condenação tem o efeito de determinar a perda, em favor da União, “dos instrumentos do crime, desde que consistam em coisas cujo fabrico, alienação, uso, porte ou detenção constitua fato ilícito” e do bem que for produto do crime ou adquirido com a prática do ato criminoso. Por fim, o art. 120 do Código de Processo Penal disciplina que “a restituição, quando cabível, poderá ser ordenada pela autoridade policial ou juiz, mediante termo nos autos, desde que não exista dúvida quanto ao direito do reclamante”.
Destarte, três são os requisitos para a restituição do bem antes do trânsito em julgado da sentença proferida nos autos em que foram apreendidos, quais sejam: (a) comprovação da propriedade do bem; (b) o bem não ser confiscável (art. 91, II, do Código Penal); e (c) o bem não interessar mais ao inquérito ou ao processo. No caso dos autos, portanto, o requerente comprovou satisfatoriamente a condição de proprietário do veículo Fiat/Punto, cor branca, placas HTQ-3689 em tempo anterior à deflagração da Operação Celeritas ocorrida no ano de 2021.
