Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Federal de Jales
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- J. V. C.
- Advogado
- MAYARA SANTOS VICENTE (OAB 32108/MT)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5000730-22.2024.4.03.6124 / 1ª Vara Federal de Jales
AUTOR: J.
V. C. REPRESENTANTE: ROSANGELA VALENTIM COELHO Advogados do(a) AUTOR: MAYARA SANTOS VICENTE - MT32108/O, REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A Trata-se de ação de procedimento comum ajuizada por E. S. D. J., representado por sua genitora, ROSANGELA VALENTIM COELHO em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS. Pela decisão de ID 329866189 foi determinada a emenda à inicial.
Sobreveio, antes da citação, pedido de desistência (ID 332676619).
É o relatório.
Decido. Nos termos do art. 485, §§ 4º e 5º, do CPC/15, o autor pode desistir da ação até a prolação da sentença, sendo certo que, após a apresentação de defesa, a desistência é condicionada ao assentimento do réu. No caso, não houve apresentação de defesa, no que se impõe o acolhimento da desistência formulada. Por todo o exposto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA DA AÇÃO E JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM EXAME DO MÉRITO, na forma do art. 485, inciso VIII, do CPC/15.
Sem honorários, eis que não houve constituição de advogado. Custas na forma da lei. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. P.I. THALES BRAGHINI LEÃO Juiz Federal
