Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Federal de Marília
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- AILTON DA SILVA
- Advogados
- LETICIA MORELLI AUGUSTO (OAB 431597/SP), ANDRESSA ALVES DOS SANTOS (OAB 424287/SP)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Marília Rua Nove de Julho, 465, Marília, Marília - SP - CEP: 17509-110 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5000730-27.2025.4.03.6111 AUTOR: AILTON DA SILVA ADVOGADO do(a) AUTOR: ANDRESSA ALVES DOS SANTOS - SP424287 ADVOGADO do(a) AUTOR: LETICIA MORELLI AUGUSTO - SP431597 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DESPACHO
A parte autora reitera os pedidos de produção de prova testemunhal e pericial, requerendo, ainda, a realização de perícia in loco junto à empresa DALLAS AUTO POSTO DE MARÍLIA LTDA, sob o fundamento de que a empregadora, embora intimada em mais de uma oportunidade, não apresentou a documentação requisitada por este Juízo. Também renova os pedidos de perícia por similitude em relação a empresas já encerradas e de perícia in loco junto à empresa GHELERE TRANSPORTES LTDA.
Considerando que os pedidos formulados dependem de adequada delimitação do objeto da prova e da análise da viabilidade da realização de perícia por similitude, especialmente em relação às empresas que não mais se encontram em atividade, mostra-se necessária a complementação das informações pela parte autora. Assim, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias: a) indique, para cada período laboral em que requer perícia por similitude, empresas paradigmas que exerçam atividades semelhantes e possuam estrutura compatível com aquelas em que trabalhou, preferencialmente se houver empresa similar que tenha trabalhado e ainda se encontre ativa; b) esclareça, de forma individualizada, quais funções efetivamente desempenhava em cada vínculo empregatício objeto da prova pericial requerida; c) especifique os pontos de divergência existentes no PPP emitido pela empresa GHELERE TRANSPORTES LTDA e os agentes nocivos cuja exposição pretende demonstrar mediante perícia.
Após, voltem os autos conclusos para apreciação do pedido.
Intime-se. Marília, data da assinatura digital. ALEXANDRE SORMANI Juiz Federal
