Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Federal de Jahu
- Classe
- BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
- Destinatário
- MARCIA ELIANE CESPEDES
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Jahu Rua Edgard Ferraz, 449, Centro, Jahu - SP - CEP: 17201-440 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Nº 5000730-53.2018.4.03.6117 AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a) AUTOR: HUMBERTO LUIZ TEIXEIRA - SP157875 ADVOGADO do(a) AUTOR: ADAHILTON DE OLIVEIRA PINHO - SP152305 REU: MARCIA ELIANE CESPEDES
DECISÃO
Vistos. A parte autora informa a quitação integral da dívida objeto da presente demanda e requer a desistência da medida de busca e apreensão. Considerando que a sentença de procedência já transitou em julgado e que a obrigação foi integralmente satisfeita, não subsiste interesse na efetivação da medida de busca e apreensão anteriormente deferida.
Diante do exposto, deixo de determinar o cumprimento da medida de busca e apreensão, ou, se já expedido o mandado, determino seu cancelamento, ante a perda superveniente de seu objeto. Proceda-se a liberação do veículo apreendido. Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Intimem-se. Jahu/SP, datado e assinado eletronicamente.
