Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Federal de Ourinhos
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatário
- VALDIRENE FOGACA
- Advogado
- AILTON FERREIRA (OAB 91289/SP)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Ourinhos Avenida Conselheiro Rodrigues Alves, 365, Vila SÁ, Ourinhos - SP - CEP: 19907-270 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Nº 5000730-53.2023.4.03.6125 EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF PROCURADOR: SERGIO LUIZ VERONESE JUNIOR ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: TAINA CALASTRO - SP386932 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: LUCELIA REGINA TURINI - SP369148 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: JULIANA CRISTINA DE CASTRO - SP339440 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: JOAO VICTOR FERRARI PARREIRA DA SILVA - SP379168 EXECUTADO: ROZETTO & FOGACA LTDA, JOAO ANSELMO ROZETTO, VALDIRENE FOGACA ADVOGADO do(a) EXECUTADO: AILTON FERREIRA - SP91289
DESPACHO
Após a realização de bloqueio de ativos financeiros via SISBAJUD, a parte executada apresentou proposta de acordo, a qual não foi aceita pela exequente. Certificou-se, ainda, o decurso do prazo legal sem que houvesse a apresentação de impugnação à penhora. Ante a ausência de impugnação, dou por convertido o bloqueio em penhora, independentemente de lavratura de termo (Art. 854, §5º do CPC).
Intime-se a exequente para ciência dos valores bloqueados e para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente memória de cálculo atualizada, descontando-se o montante já penhorado, caso pretenda o prosseguimento da execução. Após, conforme já determinado no despacho anterior (Id. 296758190), e visando a localização de bens suficientes para a garantia integral da execução, determino a aplicação do sistema RENAJUD, a fim de proceder ao bloqueio de veículo(s) em nome da parte executada.
Sendo infrutífera a medida acima, ou sendo encontrados bens insuficientes para a satisfação integral da execução, defiro a consulta ao banco de dados da Receita Federal do Brasil, via sistema INFOJUD, a fim de obter cópia da última declaração de bens e rendimentos do(a)(s) executado(a)(s), devendo a Secretaria expedir o necessário. O acesso aos resultados da pesquisa será limitado às partes e aos respectivos procuradores, a fim de resguardar o sigilo fiscal.
Anote-se o sigilo de documentos, se necessário. Com a vinda das respostas dos sistemas, intime-se a exequente para requerer o que entender de direito. Caso os resultados sejam negativos e não haja novos pedidos, o processo aguardará em arquivo provisório/suspensão, conforme as normas vigentes. Intimem-se. Ourinhos, na data da assinatura eletrônica. ANDREIA LOUREIRO DA SILVA Juíza Federal Substituta
