Sentença
Decisão- Órgão
- 1ª Vara Gabinete JEF de Guaratinguetá
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- TELMA DE LOURDES HENRIQUE CARVALHO
- Advogados
- EDNA ANTONINA GONCALVES FIGUEIRA (OAB 145630/SP), CARLOS ALBERTO HORTA NOGUEIRA (OAB 210169/SP), FREDERICO JOSE DIAS QUERIDO (OAB 136887/SP)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Guaratinguetá Avenida João Pessoa, 58, Pedregulho, Guaratinguetá - SP - CEP: 12515-010 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5000730-53.2024.4.03.6340 EXEQUENTE: TELMA DE LOURDES HENRIQUE CARVALHO ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: FREDERICO JOSE DIAS QUERIDO - SP136887 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: EDNA ANTONINA GONCALVES FIGUEIRA - SP145630 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: CARLOS ALBERTO HORTA NOGUEIRA - SP210169 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP
SENTENÇA
Tendo em vista a notícia de cumprimento da obrigação imposta na sentença, do pagamento da Requisição de Pequeno Valor dentro do prazo legalmente previsto e diante da ausência de manifestação da parte exequente quanto a eventuais valores remanescentes, apesar de intimada, JULGO EXTINTA a execução, nos termos dos artigos 924, inciso II, e 925, ambos do Código de Processo Civil, haja vista a satisfação da obrigação pelo(a) executado(a).
Fica(m) a(s) parte(s) beneficiária(s) de pagamento(s) notificada(s) de que passado o período de 2 (dois) anos do(s) depósito(s) e os valores não sendo levantados, o(s) ofício(s) requisitório(s) poderá(ão) ser cancelado(s) e a(s) quantia(s) depositada(s) para a Conta Única do Tesouro Nacional, nos termos da Lei nº 13.463/2017. Transitada em julgado a presente decisão, arquivem-se os autos. Publicação e Registro eletrônicos.
Intime(m)-se. Guaratinguetá/SP, data da assinatura eletrônica do(a) magistrado(a). BRUNA ELADIO DA FONSECA Juíza Federal Substituta
