Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Federal de Presidente Prudente
- Classe
- MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
- Destinatário
- EDIVANIA NOBERTO BONIFACIO
- Advogado
- EDINEIA SANTANA GREGATI (OAB 322369/SP)
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5000730-58.2024.4.03.6112 / 1ª Vara Federal de Presidente Prudente IMPETRANTE: E. N. B. CURADOR: M. A. B. Advogados do(a) IMPETRANTE: EDINEIA SANTANA GREGATI - SP322369, IMPETRADO:
I. N. D. S. S. -. I.,
0. J. D. R. D.
I. S E N T E N Ç A
I - Relatório Trata-se de Mandado de Segurança impetrado por EDIVÂNIA NOBERTO BONIFÁCIO, incapaz, representada por sua curadora Maria Aparecida Bonifácio, contra apontado ato do GERENTE DA JUNTA DE RECURSOS DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, no qual busca a segurança para que a autoridade impetrada proceda a análise de recurso administrativo apresentado. A apreciação do pedido liminar foi postergada (ID 317632222), oportunidade em que foram concedidos os benefícios da assistência judiciária gratuita.
A União requereu o ingresso no feito, na forma do art. 7º, II, da LMS (ID 317799334). Na oportunidade, defendeu o apontado ato coator e pugnou pela denegação da segurança. Informações prestadas (ID 319709515), onde informou a autoridade impetrada que o recurso da impetrante não foi encaminhado ao Conselho de Recursos da Previdência Social – CRPS até a data da notificação e prestação de informações.
Instada acerca das informações (ID 323076154), a impetrante apresentou manifestação (ID 324946496). Instada a indicar corretamente a autoridade impetrada (ID 325467651), a impetrante manteve sua posição anterior (ID 328311632). Por fim, o M. P. F. se manifestou apontando a necessidade de regularização do polo passivo (ID 323555690). Vieram os autos conclusos para sentença.
É o relatório.
II – Fundamentação ID 317799334: Defiro o ingresso da União no polo passivo. Anote-se. Estabelece o art. 1º da Lei nº 12.016/2009 que se concederá mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça.
