Intimação
D- Órgão
- 4ª Vara Federal de Sorocaba
- Classe
- HABEAS CORPUS CRIMINAL
- Destinatário
- JOAO CARLOS LIMA GOES
- Advogado
- EDBERTO RODRIGO AFONSO SMITH JUNIOR (OAB 3828/RN)
HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) Nº 5000730-64.2024.4.03.6110 / 4ª Vara Federal de Sorocaba PACIENTE: JOAO CARLOS LIMA GOES IMPETRANTE: EDBERTO RODRIGO AFONSO SMITH JUNIOR Advogado do(a) PACIENTE: EDBERTO RODRIGO AFONSO SMITH JUNIOR - RN3828 IMPETRADO: DELEGADO DA POLICIA FEDERAL DA DPF/SOD/SP S E N T E N Ç A Recebo a conclusão nesta data. Trata-se de Habeas Corpus impetrado em favor de JOÃO CARLOS DE LIMA GOES, objetivando, liminarmente, a suspensão de sua oitiva no Inquérito Policial nº 5000057-71.2024.403.6110, designada para o dia 21/02/2024.
Pleiteia, ainda, o impetrante, ao final, a concessão da ordem para trancamento da investigação de eventual prática do crime previsto no art. 296, § 1º, inciso III, do Código Penal. Instado, o MPF manifestou-se (ID 316488283) pela não concessão da ordem. Sob ID 316334585, o impetrante manifesta-se pela desistência da ação.
É o relatório.
Fundamento e decido. Diante do noticiado nos autos, admito a pedido de desistência da presente demanda.
Do exposto, HOMOLOGO por sentença o pedido de DESISTÊNCIA realizado pelo impetrante. Ação gratuita nos termos da Constituição. DÊ-se ciência ao Ministério Público Federal.
Publique-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. SOROCABA, 4 de março de 2024.
