Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Federal de Jahu
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- ALEXANDRO ROBERTO FABRI
- Advogado
- GISELLE MARIA DE ANDRADE SCIAMPAGLIA DE CARVALHO (OAB 184363/SP)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Jahu Rua Edgard Ferraz, 449, Centro, Jahu - SP - CEP: 17201-440 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5000730-72.2026.4.03.6117 AUTOR: ALEXANDRO ROBERTO FABRI ADVOGADO do(a) AUTOR: GISELLE MARIA DE ANDRADE SCIAMPAGLIA DE CARVALHO - SP184363 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DECISÃO
A despeito da ocorrência apontada no termo de prevenção, não avisto litispendência ou coisa julgada em razão da inexistência de identidade de pedidos, pois o processo que tramita sob o número 5001139-07.2025.4.03.6336 tem como objeto a concessão do benefício de auxílio-acidente (e não a concessão do benefício previdenciário de aposentadoria especial ou sucessivamente a aposentadoria por tempo de contribuição ao contrário da presente demanda).
JÁ no que se refere aos processos nº 5002728-34.2025.403.6336 e 0002171-33.2013.403.6117, não há litispendência ou coisa julgada em razão da inexistência de identidade de partes. Defiro os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Após, cite(m)-se. Deixo de designar audiência de conciliação ante o desinteresse na realização de autocomposição antes da instrução probatória, manifestado pela Procuradoria Seccional Federal em Bauru por meio do Ofício n. 057/2016 PSF-BAURU/PGF/AGU.
Jahu, datado e assinado eletronicamente.
